O tempo de julgamento de uma ação penal contra um político processado no Supremo Tribunal Federal aumentou 23 vezes entre 2002, quando a Corte passou a não depender mais de autorização do Congresso para julgar parlamentares, e 2015. Antes, gastavam-se 65 procedimentos para se concluir uma ação criminal no STF com o chamado “trânsito em julgado”, situação em que não cabem mais recursos. Em 2015, o tribunal usou, durante um ano inteiro, uma nova regra para julgar políticos mais rapidamente: os casos deles foram entregues às duas turmas, e não ao plenário. Ainda assim, a demora média foi de 1.536 dias, segundo dados do Projeto Supremo em Números, da Fundação Getulio Vargas (FGV).
Ao mesmo tempo, os processos criminais estão em disparada, principalmente com a Operação Lava-Jato. Em 20 de dezembro de 2001, a Emenda Constitucional nº 35 retirou a obrigação do Supremo de aguardar autorização do Congresso para julgar parlamentares. Em 2002, quando passou a valer de fato, foram 91 casos novos no tribunal, sendo 79 inquéritos e 12 ações penais. Em 2015, quando a maior investigação de combate à corrupção chegou ao STF, foram 298 casos novos, sendo 233 inquéritos e 65 ações criminais. Isso significa um incremento de 113% no número de investigações preliminares de ações penais em 2014.
MAIS AÇÕES – O número de casos também aumentou em relação aos últimos 10 anos. Em 2006, foram 78, no total de 65 inquéritos e 13 ações. Nos últimos 10 anos, também houve aumento considerável na tramitação das ações. Em 2006, gastavam-se 605 dias até o trânsito em julgado. De janeiro a março deste ano, a média ficou em 1.237, mais que o dobro.
Desde a semana passada, série de reportagens do Correio vem mostrando mecanismos que fomentam a impunidade no país, como a manutenção do foro privilegiado, e no Congresso há 10 projetos de lei que inviabilizam o combate à corrupção ou a dificultam. Hoje, 22 mil autoridades — magistrados, parlamentares, prefeitos, ministros, presidente da República e, às vezes, até vereadores e delegados — têm direito ao privilégio de só serem julgados fora da primeira instância. Uma denúncia é recebida em 617 dias no STF, embora um juiz de primeira instância costuma gastar menos de uma semana.
MUITO DEVAGAR – As estatísticas levantadas pela FGV mostram que os ministros do Supremo também estão mais demorados para tomar uma decisão quando o Ministério Público ou a defesa dos investigados fazem algum pedido ao relator do caso. Nos primeiros três meses do ano, cada ação penal ficava 36 dias, em média, no gabinete do magistrado à espera de um despacho, contra 21 dias em 2006. Ainda assim, houve uma melhora. Em 2015, o gasto nos períodos em que o processo está “concluso ao relator”, como se diz no jargão jurídico, era de 42 dias.
Lógica diferente acontece com os inquéritos. Quando a Polícia Federal ou o Ministério Público fazia um pedido ao relator em 2006, o tempo gasto era de 32 dias para decisão. Nos primeiros três meses deste ano, a média caiu para quase a metade, 18 dias. No ano passado, a espera era de 42 dias.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Sensacional a série de reportagens de Eduardo Militão no Correio Braziliense, que comprovam as denúncias do ministro Luís Roberto Barroso sobre a necessidade de reformar o funcionamento do Supremo e pôr fim ao foro privilegiado. Jornalismo de verdade é isso aí. (C.N.)
03 de novembro de 2016
Eduardo Militão
Correio Braziliense
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