Com a confirmação do relator da comissão especial de combate à corrupção, deputado Onyx Lorenzoni, de que propostas contra a prática de caixa 2 “com dinheiro lícito” estão previstas no relatório que será lido para aprovação na semana que vem, está aberta nova etapa na tentativa de estabelecer uma linha divisória para a punição de parlamentares e ex-parlamentares que foram financiados de modo ilegal nos últimos anos.
Os políticos resolveram assumir abertamente a tese de que é preciso criminalizar o caixa 2, sem darem ênfase, porém, aos efeitos da nova lei, que é anistia ampla e suprapartidária. Eles não estão preocupados com os já presos na Lava-Jato, mas com os que podem vir a ser presos depois das delações da Odebrecht e outras empresas envolvendo doações aos políticos. Do mesmo modo, as empresas também têm interesse nessa definição legal.
A tal ponto que o deputado Lúcio Vieira Lima, irmão do ministro Geddel Vieira Lima, disse que, se a comissão especial de combate à corrupção não enfrentar o assunto, a comissão que trata da reforma eleitoral tratará dele. A postura é muito diferente da de meses atrás, quando tentaram aprovar na surdina, com voto de liderança, um projeto de lei com o mesmo objetivo.
Denunciada a manobra aqui na coluna, acabaram desistindo dela naquele momento. Agora, estão dispostos até mesmo a aceitar uma votação nominal, como pretende requerer o deputado Miro Teixeira, alegando que cada um terá de assumir sua responsabilidade nessa decisão.
Há na Justiça Eleitoral disputa de entendimentos sobre se o caixa 2 é crime ou só infração eleitoral. No artigo 350 do Código Eleitoral, está dito que é crime “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”. Muitos juízes interpretam esse texto como a definição do crime do caixa 2, mas outros consideram que não está tipificado aí o crime.
Se o Congresso aprovar um projeto de lei sobre o assunto, o Tribunal Superior Eleitoral vai ter que se definir sobre a questão, eé o que os parlamentares querem, pois, a partir da nova lei, a punição não poderá retroceder, com base no artigo 1º do Código Penal, segundo o qual “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”.
A base do projeto é a medida 8 de combate à corrupção apresentada pelo MP de Curitiba sob o título “Responsabilização dos partidos e criminalização do caixa 2”. A proposta do MP é a modificação da lei 9.096/95, que fixa as normas para funcionamento dos partidos, “para prever a responsabilização objetiva dos partidos políticos em relação à sua contabilidade paralela (caixa 2),e à prática de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, de fontes de recursos vedadas pela legislação eleitoral ou que não tenham sido contabilizados na forma exigida pela legislação”.
Também responderá o partido que utilizar, para fins eleitorais, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal, de fontes de recursos vedadas pela legislação eleitoral ou que não tenham sido contabilizados na forma exigida pela legislação. A pena é de multa.
A medida é importante, ressaltam os procuradores, porque, até então, apenas os dirigentes (pessoas físicas) respondiam por eventuais crimes cometidos em benefício do partido. No mesmo sentido, propõem a criminalização do caixa 2, inclusive para as pessoas físicas diretamente envolvidas na movimentação e utilização desses recursos, parlamentares e corruptores. A pena é de reclusão de 4 a 5 anos.
Os parlamentares querem especificar na nova lei o que é caixa 2 para financiamento de campanha, separando do que seja propina, para fins pessoais ou do partido. O difícil será separar a doação de caixa 2 supostamente feita com dinheiro lícito daquela que utiliza dinheiro originário de ações ilegais. Continuará havendo a possibilidade de o parlamentar ser denunciado por lavagem de dinheiro ou corrupção passiva, abrindo uma grande discussão na Justiça.
No mensalão, Ayres Britto já deu uma clareada na situação ao dizer que não há caixa 2 com dinheiro público, mas, sim, peculato. Também Cármen Lúcia se pronunciou naquele julgamento afirmando que caixa 2 é crime, em qualquer circunstância.
03 de novembro de 2016
Merval Pereira, O Globo
Os políticos resolveram assumir abertamente a tese de que é preciso criminalizar o caixa 2, sem darem ênfase, porém, aos efeitos da nova lei, que é anistia ampla e suprapartidária. Eles não estão preocupados com os já presos na Lava-Jato, mas com os que podem vir a ser presos depois das delações da Odebrecht e outras empresas envolvendo doações aos políticos. Do mesmo modo, as empresas também têm interesse nessa definição legal.
A tal ponto que o deputado Lúcio Vieira Lima, irmão do ministro Geddel Vieira Lima, disse que, se a comissão especial de combate à corrupção não enfrentar o assunto, a comissão que trata da reforma eleitoral tratará dele. A postura é muito diferente da de meses atrás, quando tentaram aprovar na surdina, com voto de liderança, um projeto de lei com o mesmo objetivo.
Denunciada a manobra aqui na coluna, acabaram desistindo dela naquele momento. Agora, estão dispostos até mesmo a aceitar uma votação nominal, como pretende requerer o deputado Miro Teixeira, alegando que cada um terá de assumir sua responsabilidade nessa decisão.
Há na Justiça Eleitoral disputa de entendimentos sobre se o caixa 2 é crime ou só infração eleitoral. No artigo 350 do Código Eleitoral, está dito que é crime “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”. Muitos juízes interpretam esse texto como a definição do crime do caixa 2, mas outros consideram que não está tipificado aí o crime.
Se o Congresso aprovar um projeto de lei sobre o assunto, o Tribunal Superior Eleitoral vai ter que se definir sobre a questão, eé o que os parlamentares querem, pois, a partir da nova lei, a punição não poderá retroceder, com base no artigo 1º do Código Penal, segundo o qual “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”.
A base do projeto é a medida 8 de combate à corrupção apresentada pelo MP de Curitiba sob o título “Responsabilização dos partidos e criminalização do caixa 2”. A proposta do MP é a modificação da lei 9.096/95, que fixa as normas para funcionamento dos partidos, “para prever a responsabilização objetiva dos partidos políticos em relação à sua contabilidade paralela (caixa 2),e à prática de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, de fontes de recursos vedadas pela legislação eleitoral ou que não tenham sido contabilizados na forma exigida pela legislação”.
Também responderá o partido que utilizar, para fins eleitorais, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal, de fontes de recursos vedadas pela legislação eleitoral ou que não tenham sido contabilizados na forma exigida pela legislação. A pena é de multa.
A medida é importante, ressaltam os procuradores, porque, até então, apenas os dirigentes (pessoas físicas) respondiam por eventuais crimes cometidos em benefício do partido. No mesmo sentido, propõem a criminalização do caixa 2, inclusive para as pessoas físicas diretamente envolvidas na movimentação e utilização desses recursos, parlamentares e corruptores. A pena é de reclusão de 4 a 5 anos.
Os parlamentares querem especificar na nova lei o que é caixa 2 para financiamento de campanha, separando do que seja propina, para fins pessoais ou do partido. O difícil será separar a doação de caixa 2 supostamente feita com dinheiro lícito daquela que utiliza dinheiro originário de ações ilegais. Continuará havendo a possibilidade de o parlamentar ser denunciado por lavagem de dinheiro ou corrupção passiva, abrindo uma grande discussão na Justiça.
No mensalão, Ayres Britto já deu uma clareada na situação ao dizer que não há caixa 2 com dinheiro público, mas, sim, peculato. Também Cármen Lúcia se pronunciou naquele julgamento afirmando que caixa 2 é crime, em qualquer circunstância.
03 de novembro de 2016
Merval Pereira, O Globo
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