"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 15 de novembro de 2016

"JUDICIÁRIO E MINISTÉRIO PÚBLICO FORMAM NOBREZA DA REPÚBLICA"

Em artigo na Folha, Kim Kataguiri afirma: "Vale lembrar que todos esses supersalários são pagos com dinheiro de impostos e quem mais paga imposto no Brasil são os mais pobres"

Leiam trecho:

15 de novembro. Proclamamos a República. Ainda assim, os brasileiros são obrigados a sustentar os luxos da nobreza composta pelo Judiciário e pelo Ministério Público.

Apesar dos mais de 11 milhões de desempregados e da dificuldade para pagar o salário de servidores públicos de Estados como o Rio Grande do Sul e o Rio de Janeiro, há magistrados inativos por aí que chegam a receber mais de R$ 200 mil de remuneração líquida em um mês, valor absurdamente maior do que o teto de R$ 33,7 mil. Somado a isso, temos um ex-presidente do STF, Ricardo Lewandowski, pregando em discursos dignos de verdadeiros líderes sindicais que juízes não devem ter vergonha de pedir aumento.

O pior é que os supersalários são regra, não exceção. Levantamento recente feito pelo portal “Gazeta Online” sobre os salários do Ministério Público do Espírito Santo mostrou que 99% – isso mesmo, 99% – dos procuradores de Justiça, promotores e promotores substitutos do órgão receberam salários acima do teto entre os meses de janeiro e setembro.

Por mais estarrecedor que isso seja, juízes e membros do MP argumentam que esses pagamentos extras não são ilegais por se trataram de “indenizações” e, portanto, não incidirem sobre o teto. A questão é que a Constituição –que está acima de todas as leis–, no artigo 37, incisivo XI, é clara ao dizer que a remuneração e o subsídio de servidores públicos “incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza (…) não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal”.

Esse tipo de privilégio tem de acabar, especialmente em tempos de teto de gastos. Vale lembrar que todos esses supersalários são pagos com dinheiro de impostos e quem mais paga imposto no Brasil são os mais pobres. Trata-se da institucionalização da desigualdade social.
(…)
Íntegra aqui

15 de novembro de 2016
Reinaldo Azevedo

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