"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

PARA BARROSO, EXCESSO DE RECURSOS JUDICIAIS 'É UM TROPICALISMO EQUÍVOCO DO BRASIL'


Barroso denuncia com veemência a inoperância da Justiça

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), chamou de “tropicalismo equívoco” a cultura brasileira de só concluir um processo depois que os recursos forem julgados por tribunais superiores, adiando de forma indefinida o cumprimento da pena de condenados. Para ele, um processo judicial deveria durar, no máximo, um ano e meio. Na quarta-feira, por seis votos a cinco, o tribunal decidiu que condenados por um tribunal de segunda instância devem iniciar imediatamente o cumprimento da pena. Barroso defendeu a tese vencedora.

— Eu acho que simplesmente é melhor para o país, porque nenhum país civilizado do mundo deixa que as pessoas venham a cumprir pena, por uma condenação por crime grave, cinco, dez, quinze anos depois. Em lugar civilizado, os processos têm que levar de três meses a um ano e meio e acaba. Nós temos que criar uma cultura, no Brasil, de que os processos têm que chegar ao fim e que, como regra, a justiça termina no segundo grau de jurisdição. Essa ideia de que todo mundo tem que vir para o Superior Tribunal de Justiça e para o STF, isso é um tropicalismo equívoco que se desenvolveu no Brasil, que nós precisamos superar — opinou Barroso.

CARÁTER VINCULANTE
– O ministro esclareceu que, por ser uma decisão do STF em ação de constitucionalidade, tem caráter vinculante para todos os juízes do Brasil. Ou seja, o Judiciário fica obrigado a determinar a prisão de condenados por um tribunal de segunda instância.

— Eu sou do convencimento de que uma decisão tomada pelo plenário do Supremo fixa uma linha jurisprudencial que deve ser seguida por todos os juízes. Todos os tribunais e juízes abaixo do Supremo estão vinculados a essa decisão — declarou.

Para Barroso, a decisão do STF é uma forma de combater a impunidade dentro das regras constitucionais.

DIREITO DE DEFESA
– O ministro assinalou que o direito de defesa deve ser respeitado, mas isso não pode impedir que as punições ocorram, sem que as sentenças transitem em julgado.

— (A decisão) combate a impunidade nos termos da Constituição e dentro da legalidade. Eu sou contra vingadores mascarados, voluntarismos diversos. É preciso respeitar a Constituição e o direito de defesa. Mas respeitar o direito de defesa não significa que o processo não acaba nunca. Respeitar o direito de defesa é dar direito de contestar a ação, produzir as provas no momento adequado e ter uma segunda instância. Fora isso, deixa de ser direito de defesa e passa a ser uma pretensão de impunidade, e essa ninguém pode legitimamente sustentar — argumentou.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
– Depois da mancada que mudou o rito do impeachment, o ministro Barroso tem adotado uma postura inflexível em defesa da reforma da sistemática de atuação do Supremo, que conduz à impunidade dos criminosos da elite, que se beneficiam de recursos intermináveis e da prescrição por decurso de prazo. É Barroso tem denunciado insistentemente a inoperância do Supremo, mas os demais ministros fingem que não ouvem. (C.N.)



07 de outubro de 2016
Carolina BrígidoO Globo

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