O MP ENTENDE QUE OS BENEFÍCIOS SERIAM ILEGAIS: RENÚNCIA
O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e a empresa Michelin foram condenados a ressarcir o estado valores de ICMS que deixaram de ser pagos, por causa da concessão de benefícios fiscais. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Concedidos a partir de 2010, os benefícios adiavam, sem prazo determinado, o recolhimento do imposto devido na compra de equipamentos para a ampliação da fábrica da empresa em Itatiaia, no Sul Fluminense.
Em nota, Cabral disse que considera a sentença “equivocada” e que “cabe recurso devido à sua aberração jurídica”. Segundo ele, a decisão “pode comprometer bilhões de investimentos que serão realizados no estado nos próximos anos, além de gerar insegurança jurídica”. Nenhum representante da Michelin foi encontrado.
Na ação inicial, movida pelo Ministério Público estadual, a alegação era que os benefícios seriam ilegais, configurando renúncia de receita. Como ela foi julgada improcedente, o MP recorreu. No novo julgamento, em março deste ano, foi reconhecida a ilegalidade da isenção fiscal.
Segundo o Ministério Público, o valor das compras feitas pela Michelin é de R$ 600 milhões. O cálculo do total a ser ressarcido depende ainda de informações do estado.
07 de outubro de 2016
diário do poder
EM NOTA, CABRAL DISSE QUE CONSIDERA A SENTENÇA “EQUIVOCADA” E QUE “CABE RECURSO DEVIDO À SUA ABERRAÇÃO JURÍDICA”. (FOTO: ESTADÃO) |
O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e a empresa Michelin foram condenados a ressarcir o estado valores de ICMS que deixaram de ser pagos, por causa da concessão de benefícios fiscais. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Concedidos a partir de 2010, os benefícios adiavam, sem prazo determinado, o recolhimento do imposto devido na compra de equipamentos para a ampliação da fábrica da empresa em Itatiaia, no Sul Fluminense.
Em nota, Cabral disse que considera a sentença “equivocada” e que “cabe recurso devido à sua aberração jurídica”. Segundo ele, a decisão “pode comprometer bilhões de investimentos que serão realizados no estado nos próximos anos, além de gerar insegurança jurídica”. Nenhum representante da Michelin foi encontrado.
Na ação inicial, movida pelo Ministério Público estadual, a alegação era que os benefícios seriam ilegais, configurando renúncia de receita. Como ela foi julgada improcedente, o MP recorreu. No novo julgamento, em março deste ano, foi reconhecida a ilegalidade da isenção fiscal.
Segundo o Ministério Público, o valor das compras feitas pela Michelin é de R$ 600 milhões. O cálculo do total a ser ressarcido depende ainda de informações do estado.
07 de outubro de 2016
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