"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

ARROGÂNCIA PUNIDA

JOAQUIM BARBOSA CONDENADO A INDENIZAR JORNALISTA QUE OFENDEU
ELE MANDOU 'CHAFURDAR NO LIXO' REPÓRTER QUE TENTOU LHE FALAR


JOAQUIM BARBOSA NEM AO MENOS DEIXOU O REPÓRTER FAZER A PERGUNTA, TRATANDO-O COM ARROGÂNCIA.

O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa foi condenado pela Justiça do Distrito Federal a indenizar um jornalista por supostas ofensas. O caso aconteceu em março de 2013, quando Barbosa disse para o jornalista Felipe Recondo, à época do jornal O Estado de S. Paulo, “chafurdar no lixo, como sempre faz”.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 20 mil, mas o ex-ministro ainda pode recorrer no Tribunal de Justiça do DF.

O desentendimento ocorreu após Barbosa participar de uma reunião do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao ser abordado pelo repórter, o ex-ministro nem sequer o deixou formular sua pergunta, interrompendo-o com rispidez. 
“Me deixa em paz, rapaz. Me deixa em paz. Vá chafurdar no lixo como você faz sempre. [...] Estou pedindo, me deixe em paz. Já disse várias vezes ao senhor. [...] Eu não tenho nada a lhe dizer. Não quero nem saber do que o senhor está tratando", disse. 
A conversa foi gravada.

A decisão atende a um recurso de Recondo, já que na primeira decisão, na 4ª Turma Cível, o pedido de indenização foi improcedente. 
Nesta última decisão, os votos foram três contra dois pela indenização.


07 de outubro de 2016
diário do poder

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