JOAQUIM BARBOSA CONDENADO A INDENIZAR JORNALISTA QUE OFENDEU
ELE MANDOU 'CHAFURDAR NO LIXO' REPÓRTER QUE TENTOU LHE FALAR
O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa foi condenado pela Justiça do Distrito Federal a indenizar um jornalista por supostas ofensas. O caso aconteceu em março de 2013, quando Barbosa disse para o jornalista Felipe Recondo, à época do jornal O Estado de S. Paulo, “chafurdar no lixo, como sempre faz”.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 20 mil, mas o ex-ministro ainda pode recorrer no Tribunal de Justiça do DF.
O desentendimento ocorreu após Barbosa participar de uma reunião do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao ser abordado pelo repórter, o ex-ministro nem sequer o deixou formular sua pergunta, interrompendo-o com rispidez.
ELE MANDOU 'CHAFURDAR NO LIXO' REPÓRTER QUE TENTOU LHE FALAR
JOAQUIM BARBOSA NEM AO MENOS DEIXOU O REPÓRTER FAZER A PERGUNTA, TRATANDO-O COM ARROGÂNCIA. |
O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa foi condenado pela Justiça do Distrito Federal a indenizar um jornalista por supostas ofensas. O caso aconteceu em março de 2013, quando Barbosa disse para o jornalista Felipe Recondo, à época do jornal O Estado de S. Paulo, “chafurdar no lixo, como sempre faz”.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 20 mil, mas o ex-ministro ainda pode recorrer no Tribunal de Justiça do DF.
O desentendimento ocorreu após Barbosa participar de uma reunião do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao ser abordado pelo repórter, o ex-ministro nem sequer o deixou formular sua pergunta, interrompendo-o com rispidez.
“Me deixa em paz, rapaz. Me deixa em paz. Vá chafurdar no lixo como você faz sempre. [...] Estou pedindo, me deixe em paz. Já disse várias vezes ao senhor. [...] Eu não tenho nada a lhe dizer. Não quero nem saber do que o senhor está tratando", disse.
A conversa foi gravada.
A decisão atende a um recurso de Recondo, já que na primeira decisão, na 4ª Turma Cível, o pedido de indenização foi improcedente.
A decisão atende a um recurso de Recondo, já que na primeira decisão, na 4ª Turma Cível, o pedido de indenização foi improcedente.
Nesta última decisão, os votos foram três contra dois pela indenização.
07 de outubro de 2016
diário do poder
07 de outubro de 2016
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