"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 17 de outubro de 2016

JUIZ MORO VAI JULGAR SETE CRIMES ATRIBUÍDOS A EDUARDO CUNHA


Arte de Neto Sampaio (Arquivo GoogleO ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que teve o mandato cassado no dia 12 de setembro, vai responder por sete supostos crimes cometidos no esquema de corrupção na Petrobrás. São imputações por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas envolvendo propinas no caso da compra de direito de exploração de campos de petróleo, em Benin, na África, e a descoberta de contas do ex-parlamentar na Suíça.

A principal acusação é de que Cunha, entre 2010 e 2011, teria cobrado e recebido para ele e terceiros 5,2 milhões de reais e mais 1,2 milhão de francos suíços, por sua “atuação indevida” na compra do campo de petróleo de Benin. O juiz federal Sérgio Moro, dos processos da Lava Jato, em primeiro grau, tornou nesta quinta-feira, 13, o peemedebista em réu.

As outras seis imputações criminais são por lavagem de dinheiro (3) e evasão de divisas (3) pela ocultação de valores em contas de trust e offshores e pelo envio dos valores de forma ilegal para a Suíça.

FORO PRIVILEGIADO – A denúncia criminal contra Cunha foi originalmente apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em 3 de março, quando ele ainda era deputado e presidente da Câmara. Por, foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), corte responsável por julgar pessoas com foro privilegiado.

A denúncia foi recebida pelo ministro Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo, no dia 22 de junho. Com a cassação de Cunha pela Câmara, em 12 de setembro, e a consequente perda de foro, Zavascki decidiu dois dias depois remeter os autos do processo para Moro.

O juiz da Lava Jato, já era responsável pela parte do mesmo processo, que foi desmembrada em março, em que são réus a senhora Cunha, a jornalista Claudia Cordeiro Cruz, o ex-diretor de Internacional da Petrobrás – cota do PMDB no esquema – e o acusado de ser operador de propinas do partido João Augusto Rezende Henriques.

OITAVO CRIME – A denúncia original da PGR contra Cunha imputava ainda um oitavo crime: o de falsidade ideológica para fins eleitorais. No registro de suas candidaturas como deputado, em 2009 e 2013, teria omitido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os valores guardados em três contas do banco Julius Baer, na Suíça.

Os procuradores da força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba, informaram que deixaram de ratificar a denúncia do procurador-geral da República sobre falsidade para fins eleitorais por ela “não possuir pertinência em relação às investigações” sob a guarda de Moro, na 13ª Vara Federal.

“Trata-se de prática criminosa absorvida pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Do contrário, todas as imputações existentes por corrupção e lavagem de dinheiro deveriam ser acompanhadas da acusação do artigo 350 do Código Eleitoral porque o agente político não declara à Justiça Eleitoral de forma ostensiva os recebimentos espúrios de seus crimes contra a administração pública”, escreveram os procuradores, ao se manifestarem sobre a denúncia, a Moro. “Ao omitir seus recursos espúrios existentes no exterior, o réu Eduardo Cunha não intentava especificamente violar nenhum bem jurídico protegido pelo Código Eleitoral”, argumentou o MPF, em Curitiba.

ARGUMENTOS RAZOÁVEIS – O juiz da Lava Jato considerou que os argumentos da Procuradoria para não ratificar a denúncia de falsidade ideológica para fins eleitorais “razoáveis”.

“Tal conduta resta absorvida pela imputação de corrupção e lavagem, especialmente pela última. Do contrário, em toda imputação de corrupção e lavagem de dinheiro contra agente político, seria inevitável a imputação desse delito eleitoral menor”, escreveu Moro, ao tornar Cunha réu.

“Além disso, é evidente que, com tal omissão, o acusado não pretendia vulnerar a regularidade do processo eleitoral, bem jurídico protegido pela Lei n.º 4.737/1965, mas sim apenas manter em segredo a existência dessas contas no exterior, eventualmente utilizadas, segundo a denúncia, como receptáculos de pagamento de vantagem indevida.”


17 de outubro de 2016
Ricardo Brandt, Julia Affonso, Fausto Macedo e Mateus Coutinho
Estadão

Nenhum comentário:

Postar um comentário