Em meio à crise fiscal e financeira nacional, à dívida crescente e impagável e com juros exorbitantes, agora a União abre mão dos honorários de sucumbência fixados nas ações que move, passando a favorecer o enriquecimento pessoal dos advogados públicos federais. O pagamento de honorários advocatícios pelo ganho de causa a favor da União será composto pelos honorários de sucumbência fixados nas ações: 100% dos encargos legais sobre créditos de autarquias e fundações e até 75% do encargo legal dos demais débitos.
Os honorários serão pagos aos integrantes das carreiras de Advogado da União, de Procurador Federal, de Procurador da Fazenda Nacional e de Procurador do Banco Central, assim como aos ocupantes dos cargos integrantes de quadros suplementares em extinção da área jurídica.
O vergonhoso recebimento de honorários pelos advogados públicos federais, que já recebem vencimentos (salários) de R$ 27.303, representa uma grave perda de recursos da União para as mãos desses agentes, já remunerados adequadamente, e sem qualquer submissão ao teto remuneratório estabelecido para servidores federais.
SONHO MILIONÁRIO – Em suma, advogados públicos federais conseguiram concretizar o sonho milionário pessoal e deletério ao ente público. Serão beneficiários tanto advogados ativos quanto inativos, que enriquecerão às nossas custas, pois a União abrirá mãos dessas receitas gigantescas, de 100% delas, sem qualquer contrapartida, enriquecendo alguns, em tempos de crise, com divida crescente e com juros impagáveis, explodindo o Brasil e jogando a carga da compensação da perda arrecadatória para os contribuintes-cidadãos-eleitores e direcionando a culpa para os subalternos sem poder de barganha e com salários defasados, como os pobres servidores da Justiça, o que sem dúvida extrapola a imoralidade.
PROJETO APROVADO – Vejam o texto do PLC 36/2016, aprovado terça-feira pelo Senado Federal e que aguarda apenas a sanção presidencial do Presidente Michel Temer. Em seu artigo 39, estabelece:
“Para as competências de agosto a dezembro de 2016, os honorários advocatícios serão creditados em folha de pagamento pela União diretamente aos ocupantes dos cargos de ativos e aposentados de que trata este Capítulo, no valor referente a uma cota parte do montante arrecadado no primeiro semestre do ano de 2015, sendo que, para a verba referente aos encargos legais da União, será considerado um percentual único de 50% (cinquenta por cento), e, em relação às demais verbas descritas no art. 30 desta Lei, será considerado o percentual de 100% (cem por cento).”
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A que ponto, chegamos… Quer dizer que um salário de R$ 27.303, que acaba de ser reajustado pelo Senado em 23%, não é suficiente para remunerar um advogado público? Afinal, que país é esse? Responda, Francelino Pereira, aí de Belo Horizonte, porque seu parceiro Renato Russo já não pode fazê-lo... Se Temer não vetar esse trem da alegria, é melhor a gente se mudar logo para um país mais sério como o Paraguai ou a Venezuela. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A que ponto, chegamos… Quer dizer que um salário de R$ 27.303, que acaba de ser reajustado pelo Senado em 23%, não é suficiente para remunerar um advogado público? Afinal, que país é esse? Responda, Francelino Pereira, aí de Belo Horizonte, porque seu parceiro Renato Russo já não pode fazê-lo... Se Temer não vetar esse trem da alegria, é melhor a gente se mudar logo para um país mais sério como o Paraguai ou a Venezuela. (C.N.)
14 de julho de 2016
Genilson Albuquerque Percinotto
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