"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 13 de julho de 2016

A TRAMA DE RENAN CALHEIROS E ROMERO JUCÁ PARA SE VINGAR DE QUEM PRENDE CORRUPTOS.

Não é fácil explicar toda a jogada preparada por Renan Calheiros e Romero Jucá para aprovarem o projeto que servirá de vingança contra juízes e promotores que lidam com autoridades políticas.

O primeiro ponto a ressaltar é que o projeto, sob Renan Calheiros, tramita em “Caráter Terminativo”. Uma “decisão terminativa” da Casa não é apreciada pelo plenário, apenas por uma comissão. Para que seja apreciado pelo plenário, apenas se 9 senadores fizerem um requerimento oficial, coisa que dificilmente poderemos contar visto que a maioria absoluta da Casa se vê ameaçada pelas delações e aqueles que se dizem independentes (sejam os de extrema-esquerda ou os da antiga oposição ao PT) não o farão por puro corporativismo.

Outro ponto a se destacar é que o texto tem vários trechos ambíguos que dariam sustentação a coisas como, no caso de um preso ser preso temporária ou preventivamente e sua decisão for reformada por outro tribunal, o juiz e até os promotores que atuaram pela prisão seriam punidos. Assim, mesmo a decisão esdrúxula de Toffoli de libertar Paulo Bernardo sem os advogados terem pedido a liberdade do investigado serviria de base para prender por um a quatro anos o juiz da Operação Custo Brasil.

Por fim, é bastante óbvio que mesmo os bons pontos da Lei, aqueles que teriam alguma serventia que não fosse casuística, são redundantes e já cobertos por legislação vigente. Não há nenhum desamparo na Lei para quem se sentir injustiçado por uma prisão preventiva, temporária ou não justificada. O que de fato ocorre, como sempre, é que somente poucos privilegiados conseguem fazer uso dessas possibilidades. Notadamente nossa elite política, que agora se arma ainda mais para intimidar quem os quer impedir de seguirem desviando impunemente.


13 de julho de 2016
in reaça blog

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