"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 29 de junho de 2016

NÃO PODEM SER ESQUECIDOS OS ESTRAGOS QUE FHC FEZ NA ECONOMIA BRASILEIRA



                 Charge do Aroeira, Portal O Dia
O Brasil precisa rediscutir seu modelo econômico, mas esse debate tem de levar em conta os verdadeiros interesses nacionais, sem rótulos meramente partidários ou ideológicos. Esta discussão deveria ser uma das prioridades do governo de Michel Temer, que não pode se limitar à adoção de medidas paliativas visando apenas o curto prazo, sem pensar na perspectiva de futuro que se deve legar às novas gerações.
Dentro desse enfoque, estamos publicando hoje um importante artigo do engenheiro Fernando Leite Siqueira, presidente da Associação dos Engenheiros da Petrobras (AEPET), que nos foi enviado pelo jornalista Sérgio Caldieri, sempre atento à defesa dos interesses nacionais.
Nosso objetivo é abrir um debate dos comentaristas da Tribuna da Internet sobre a necessidade de rever ou não as mudanças constitucionais realizadas pelo governo FHC, que tiveram impacto direto nos rumos da economia brasileira.
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AS MUDANÇAS CONSTITUCIONAIS DE FHC
Fernando Leite Siqueira
Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso comandou um esquema para efetivar cinco alterações profundas na Constituição Federal de 1988, no Capítulo da Ordem Econômica, incluindo a quebra do monopólio estatal do petróleo, através de pressões, liberação de emendas dos parlamentares, barganhas e chantagens com os parlamentares. Foi o começo do “mensalão”, com compra de votos de parlamentares com dinheiro desviado do erário público.
FHC manteve o presidente da Petrobrás, Joel Rennó que, no governo Itamar Franco, chegou a fazer carta ao Congresso Nacional defendendo a manutenção do monopólio estatal do petróleo, mas que, no governo FHC, passou a defensor empedernido de sua quebra.
1) EMPRESA NACIONAL – O governo FHC mudou o conceito de empresa nacional. A Constituição de 1988 havia estabelecido uma distinção entre empresa brasileira de capital nacional e empresa brasileira de capital estrangeiro. As empresas de capital estrangeiro só poderiam explorar o subsolo brasileiro (minérios) com até 49% das ações das companhias mineradoras. A mudança enquadrou todas as empresas como brasileiras.
A partir dessa mudança, as estrangeiras passaram a poder possuir 100% das ações. Ou seja, foi escancarado o subsolo brasileiro para as multinacionais, financeiramente muito mais poderosas do que as empresas nacionais.
A Companhia Brasileira de Recursos Minerais havia estimado o patrimônio de minérios estratégicos brasileiros em US$ 13 trilhões. Apenas a companhia Vale do Rio Doce detinha direitos minerários de US$ 3 trilhões. FHC vendeu essa companhia por um valor inferior a um milésimo do valor real estimado.
2) O FIM DA CABOTAGEM – Quebrou o monopólio da navegação de cabotagem, permitindo que navios estrangeiros navegassem pelos rios brasileiros, transportando os minérios sem qualquer controle, enquanto nos Estados Unidos a cabotagem só pode ser feita por embarcações nacionais.
3) ABERTURAS DA TELES – Quebrou o monopólio das telecomunicações, para privatizar a Telebrás por um preço abaixo da metade do que o governo havia gastado na sua melhoria nos últimos três anos, ao prepará-la para ser desnacionalizada. Recebeu pagamento em títulos podres e privatizou um sistema estratégico de transmissão de informações. Desmontou o Centro de Pesquisas da Telebrás e abortou vários projetos estratégicos em andamento como capacitor ótico, fibra ótica e TV digital.
4) MONOPÓLIO DO GÁS – O governo FHC quebrou o monopólio do gás canalizado e entregou a distribuição a empresas estrangeiras. Um exemplo é a estratégica Companhia de Gás de São Paulo, a Comgás, que foi vendida a preço vil para a British Gas e para a Shell. E o governo FHC não deixou a Petrobrás participar do leilão através da sua empresa distribuidora.
Mais tarde, FHC abriu parte do gasoduto Bolívia-Brasil para essa empresa e para a Enron, com ambas pagando menos da metade da tarifa paga pela Petrobrás, uma tarifa baseada na construção do gasoduto, enquanto as outras pagavam uma tarifa menor, baseada na taxa de ampliação.
5) MONOPÓLIO DO PETRÓLEO – Também quebrou o monopólio estatal do petróleo, através de uma emenda à Constituição de 1988, retirando um dispositivo elaborado pelo diretor da AEPET, Guaracy Correa Porto, que estudava Direito e contou com a ajuda de seus professores na elaboração na norma constitucional.
O parágrafo extinto por FHC era um salvaguarda criada para impedir que o governo cedesse o petróleo como garantia da dívida externa do Brasil.
FHC substituiu esse parágrafo por outro, permitindo que as atividades de exploração, produção, transporte, refino e importação fossem feitas por empresas estatais ou privadas. Ou seja, o monopólio poderia ser executado por várias empresas, mormente pelo cartel internacional das distribuidoras, que já existia no Brasil.
6) PROPRIEDADE DO PETRÓLEO – Em 1996,  Fernando Henrique enviou um projeto, que, sob as mesmas manobras citadas, se transformou na Lei 9478/97. Esta Lei contém artigos conflitantes entre si e com a Constituição Brasileira. Os artigos 3º, 4º e 21, seguindo a Constituição, estabelecem que as jazidas de petróleo e o produto da sua lavra, em todo o território Nacional (parte terrestre e marítima, incluído o mar territorial de 200 milhas e a zona economicamente exclusiva) pertencem à União Federal.
Ocorre que, pelo seu artigo 26 – fruto da atuação do lobby sobre uma brecha deixada pelo projeto de lei de FHC – efetivou a quebra do monopólio, ferindo os artigos acima citados, além do artigo 177 da Constituição Federal que, embora alterada, manteve o monopólio da União sobre o petróleo. Esse artigo 26 da Lei 9478/97confere a propriedade do petróleo a quem o produzir.

29 de junho de 2016
Carlos Newton

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