O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, afirmou na madrugada desta sexta-feira (15) que o tribunal poderá discutir se a presidente Dilma Rousseff eventualmente cometeu crime de responsabilidade. A fala ocorreu no final do julgamento do Supremo que negou uma liminar para suspender a votação do processo de impeachment de Dilma na Câmara, que está marcada para domingo (17).
“Acho de bom alvitre […] que fique essa fundamentação na ata, que acabo de explicitar, para que essa questão da tipificação [do crime de responsabilidade] possa eventualmente ser reexaminada no momento oportuno”, disse o presidente do STF.
“Então isso fica proclamado o resultado [do julgamento], com essa explicitação, de maneira que não fechamos a porta para uma eventual contestação no que diz respeito à tipificação dos atos imputados à senhora presidente no momento adequado”, completou.
RECURSO EM ABERTO
A discussão seria se o conteúdo da denúncia do processo de impeachment caracteriza ou não crime de responsabilidade. A acusação contra Dilma leva em conta as chamadas pedaladas fiscais e decretos que ampliaram os gastos federais em R$ 3 bilhões. O ministro não deixou claro em qual momento isso poderia ser questionado.
Ministro mais antigo do Supremo, Celso de Mello também afirmou que cabe um eventual recurso sobre a tipificação do crime de responsabilidade ao STF.
VOLTAR AO STF
“Se cabe ao Senado processar e julgar a presidente por suposto crime de responsabilidade, o exame da justa causa, o exame da tipicidade ou não da conduta que está sendo atribuída a ela isso será objeto de apreciação por parte do Senado, e se eventualmente a presidente entender que estará sendo lesada em seus direitos, ela poderá novamente voltar ao STF”, disse o ministro.
No julgamento, os ministros reforçaram que a Câmara examina se a peça acusatória preenche as condições para ser deliberada pelo Senado, que é responsável por ocasião do processamento e do julgamento se a adequada qualificação jurídica dos fatos narrados tem ou não procedência.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O Supremo Tribunal Federal, como se vê, continua mais realista do o rei, no caso, a rainha – aquela que reina, mas não governa, porque no final sempre faz o que Lula manda. Ao contrário do que Ricardo Lewandowski e Celso de Mello afirmaram, não cabe ao Supremo rever a decisão do Congresso. Como aconteceu com Fernando Collor, o então presidente perdeu o mandato, foi cassado, ficou sem direitos políticos e muitos anos depois o Supremo o inocentou do crime de corrupção, por falta de provas materiais. Agora, a História se repete como farsa. A presidente Dilma Rousseff perderá o mandato, não voltará nunca mais, e o Supremo apenas perderá seu tempo caso depois a declare inocente. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O Supremo Tribunal Federal, como se vê, continua mais realista do o rei, no caso, a rainha – aquela que reina, mas não governa, porque no final sempre faz o que Lula manda. Ao contrário do que Ricardo Lewandowski e Celso de Mello afirmaram, não cabe ao Supremo rever a decisão do Congresso. Como aconteceu com Fernando Collor, o então presidente perdeu o mandato, foi cassado, ficou sem direitos políticos e muitos anos depois o Supremo o inocentou do crime de corrupção, por falta de provas materiais. Agora, a História se repete como farsa. A presidente Dilma Rousseff perderá o mandato, não voltará nunca mais, e o Supremo apenas perderá seu tempo caso depois a declare inocente. (C.N.)
15 de abril de 2016
Márcio Falcão e Gabriel Mascarenhas
Folha
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