Reina a confusão no Congresso e na imprensa, com o Senado e os sites dos grandes jornais anunciando que a presidente Dilma Rousseff não será automaticamente afastada, se o plenário da Câmara aprovar o processo de impeachment neste domingo. Pelo contrário, os sites dos grandes jornais, como Folha e Estadão, afirmam que o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), ainda vai definir o rito do processo e já até iniciou negociações com as lideranças. E o pior é que essas matérias ficcionais dizem também que a assessoria técnica do Senado prevê que, em caso de autorização da abertura do impeachment pelo plenário da Câmara, o Senado só deve votar no dia 11 de maio o pedido de instauração do processo, para que finalmente ocorra o consequente afastamento automático de Dilma, se os senadores assim entenderem.
“Essa decisão – que será tomada pela maioria dos senadores presentes em plenário – é crucial porque a partir dela o vice-presidente Michel Temer assumirá o cargo por até 180 dias, caso o julgamento da presidente não seja concluído até esse prazo“, afirma uma dessas sensacionais matérias, que merecem disputar o prêmio de Piada do Ano.
LEIAM A LEI!!!
Provoca surpresa o fato de que os jornalistas ditos especializados e a assessoria técnica do Senado fiquem fazendo elocubrações, ao invés de simplesmente consultarem a Lei 1079, conhecida como Lei do Impeachment, que continua em vigor, porque o Supremo Tribunal Federal, ao fazer estranhas “inovações” no rito, não teve a ousadia de interpretá-la a seu bem prazer, como fez em relação ao Regimento Interno da Câmara, por obra e arte do ministro Luís Roberto Barroso, que decididamente não faz jus à toga que enverga.
Se tivessem se dado ao trabalho de consultar a Lei 1079, jornalistas e assessores tomariam conhecimento de que Dilma Rousseff será afastada de imediato, assim que receber o chamado “decreto de acusação”, a ser emitido pela Mesa da Câmara logo após a votação. Como dizia nosso amigo Francisco Milani, vamos deixar de chorumelas e mostrar logo o texto do dispositivo específico da legislação que rege a matéria, com destaque especial para os parágrafos 5º e 6º:
Art. 23. Encerrada a discussão do parecer, será o mesmo submetido a votação nominal, não sendo permitidas, então, questões de ordem, nem encaminhamento de votação.
- 1º Se da aprovação do parecer resultar a procedência da denúncia, considerar-se-á decretada a acusação pela Câmara dos Deputados.
- 2º Decretada a acusação, será o denunciado intimado imediatamente pela Mesa da Câmara dos Deputados, por intermédio do 1º Secretário.
- 3º Se o denunciado estiver ausente do Distrito Federal, a sua intimação será solicitada pela Mesa da Câmara dos Deputados, ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado em que ele se encontrar.
- 4º A Câmara dos Deputados elegerá uma comissão de três membros para acompanhar o julgamento do acusado.
- 5º São efeitos imediatos ao decreto da acusação do Presidente da República, ou de Ministro de Estado, a suspensão do exercício das funções do acusado e da metade do subsídio ou do vencimento, até sentença final.
- 6º Conforme se trate da acusação de crime comum ou de responsabilidade, o processo será enviado ao Supremo Tribunal Federal ou ao Senado Federal.
Como se vê, o Senado nada tem a ver com o afastamento provisório da presidente Dilma Rousseff por até 180 dias, conforme determina a Constituição.
Muito pelo contrário, no artigo 23 da Lei do Impeachment o Senado só vem a ser mencionado em seu parágrafo 6º, quando fica determinado que o “decreto de acusação” será encaminhado ao Senado pela Câmara, para julgamento em caso de crime de responsabilidade.
O QUE ACONTECERÁ DOMINGO?
Se for mantida a programação já aprovada pelos líderes partidários, a sessão final será aberta no domingo às 14 horas, para enfim proceder à votação do parecer já aprovado na Comissão Especial. Se o plenário aceitar a abertura do processo, o que já está mais do que garantido, com o placar do Estadão agora em 332 a 124 (faltam apenas 10 votos a favor do impeachment, e há 57 indecisos), a Mesa da Câmara vai expedir de imediato o “decreto de acusação”, que o primeiro-secretário levará pessoalmente ao Palácio Alvorada, para entregá-lo a Dilma, em forma de “intimação”, vejam que constrangimento.
Com isso, o vice-presidente Michel Temer assume automaticamente o governo, que não pode ficar acéfalo, e ele nem precisa tomar posse, até mesmo porque não há quem possa lhe transmitir o cargo. Portanto, basta ele se encaminhar ao Palácio do Planalto, sentar-se à mesa do gabinete presidencial e iniciar os trabalhos.
Sua posse definitiva, em cerimônia oficial do Congresso, só ocorrerá depois que o Senador aprovar o impeachment da presidente Dilma Rousseff, como ocorreu com Itamar Franco, que assumiu o governo em outubro de 1992, quando houve a aprovação do impeachment de Collor na Câmara, mas só tomou posse definitivamente depois do referendo pelo Senado, no final de dezembro daquele ano.
JOGANDO CONVERSA FORA
Quanto ao rito no Senado e à consulta que Renan pretende fazer ao Supremo sobre a forma de proceder, nada disso interessa. Se a Câmara aprovar o impeachment, Temer assume, muda o ministério, começa a nomear os postos mais importantes do segundo escalão da República e a vida continua, pelo menos até o Tribunal Superior Eleitoral decidir as ações em andamento, que podem causar o cancelamento do registro da chapa da qual Temer participou com Dilma na eleição de 2014, e há amplas possibilidade de cassação de seu mandato.
Mas esse julgamento só ocorrerá em 2017, e o suspense jurídico vai se perpetuando.
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PS – As notícias estão fervendo e daqui a pouco a gente volta, com novas informações de verdade, sem o ficcionismo dos grandes jornais. (C.N.)
15 de abril de 2016
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