"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

AS EMPRESAS CONTINUARÃO DOANDO COMO SEMPRE, SE A "LEIZINHA" DO STF FOR ESTA. QUE O TSE CORRIJA!




Este post tem por objetivo mostrar algumas formas de burlar a doação de empresas privadas, especialmente as chantageadas pelo PT e PMDB, como foi feito no Petrolão. Ministros do STF tem a vida real bloqueada pelas suas togas pretas. Não sabem o que se passa lá fora. A matéria é do Globo, com questionamentos em itálico, entre críticas e sugestões, feitas pelo Blog.

1.  A decisão do STF tem efeito imediato: partidos políticos e candidatos às eleições de 2016 estão proibidos de receber doações de empresas.

As campanhas municipais são menores e serão supridas pelos diretores de empresas, suas coligadas, seu parentes, seus empregados. Para as presidenciais, vai ser exigido maior sofisticação. Soluções e barreiras?
  •     De um mesmo CPF ou CNPJ só pode haver uma doação por partido.
  •     Apenas a matriz ou holding do grupo empresarial poderá fazer doações;
  •     Consórcios de empresas ficam proibidos de fazerem doações;
  •     A doação deve ser feita em banco privado, em recibo próprio, em sistema conectado diretamente com a conta do partido , que estará conectada com o TSE, com controle em tempo real;
  •     O valor da doação deve bater imediatamente com a declaração de renda na Receita Federal, para ver se o doador possui recursos para tal, no valor máximo de 10% da restituição recebida;
  •     Contribuintes sem restituição no ano anterior ficam proibidos de realizarem doações;
  •     Somente empresas com dois anos de funcionamento, sem nenhuma mudança contratual, poderão doar para campanhas eleitorais municipais e quatro anos para campanhas presidenciais;
 TRUQUE: empresa faz uma distribuição de lucros extra para os seus 2.000 empregados. Digamos um salário mínimo. Junto, emite um boleto do mesmo valor convidando o empregado a contribuir com o partido político. Pode até mesmo afirmar que a eleição deste partido é de interesse comercial da organização. Isso não é crime. Depois controla quem depositou ou não, criando uma lista negra. 

 2. Os candidatos ainda poderão receber doações de pessoas físicas, mediante o registro do CPF do doador. O limite fixado é de 10% dos rendimentos registrados no ano anterior ao da eleição. Há também o Fundo Partidário, que financia parte das atividades partidárias com dinheiro público. O governo previu R$ 311 milhões para o fundo no Orçamento de 2016, mas os deputados podem elevar o valor, como ocorreu em 2015.
  • Somente poderão doar aqueles contribuintes que tiveram restituição de Imposto de Renda no ano anterior, tendo em vista que os ganhos auferidos não foram nem mesmo suficientes para que ele tivesse alguma poupança para sua subsistência em tempos de crise
  • CPFs com apontamento no SERASA não poderão efetivar doações. Sistema de doações devem estar conectadas com consulta ao SERASA.
  • CPFS que percebem valores de quaisquer programas sociais do Governo (Bolsa Família, Pronatec, FIES, Bolsas da Capes. Sistema de doações devem estar conectadas com consulta aos Programas Sociais.
  • CPFs com empréstimos consignados não poderão fazer doações de campanha. Sistema de doações deve estar conectado com consulta aos Bancos.]
  • CNPJs com débitos fiscais junto à Receita Federal ficam impedidas de realizarem doações.
  • Em última análise, funcionários públicos, por sua vinculação com o Governo Federal, ficam proibidos de efetuar doações para campanhas eleitorais.
3. Sobre fornecedores fantasma:
  • TSE deve criar um sistema de leilão eletrônico para os partidos, onde constem as peças gráficas e promocionais que podem ser utilizadas nas campanhas, com os preços mínimos e com os fornecedores habilitados. Três meses antes do início oficial da campanha este Sistema de Compras de Materiais de Propaganda Eleitoral deve estar no ar, com credenciamento dos fornecedores, material a ser fornecido, seu preço mínimo, etc. Os partidos colocam o seu pedido no Sistema, que é dividido por fornecedores estaduais e nacionais, e vence o menor preço. Inclui eventos.Inclui fretamento de veículos. Inclui aluguel de jatinhos. Ao autorizar o pedido, o valor já é debitado na conta do partido no TSE
  • Fica proibida a subcontratação de fornecedores para o atendimento aos partidos, bem como a formação de consórcios.
  • O pagamento da fatura deve ser feita em banco, pelo valor bruto, sem descontos, obedecendo rigidamente a Tabela Nacional de Preços.
  • Enfim, utilizar os mesmos critérios técnicos (documentação e exigências mínimas) que a SECOM exige para selecionar fornecedores.
 4. Sobre pagamentos:

Todos os pagamentos realizados pelo partido devem ser feitos em banco, com depósito identificado, ficando terminantemente  proibido o recibo em dinheiro.
Todo repasse do partido a candidatos ou diretórios deve ser feito com depósito em conta, ficando expressamente proibido o repasse em dinheiro.
Da mesma forma, todo pagamento feito pela candidato a fornecedores deve ser feito com depósito bancário, seguindo as regras nacionais.

5.  Sobre recebimentos:

Todas as doações empresariais devem ser feitas em depósito bancário identificado. Fica terminantemente qualquer doação em espécie.

6. Sobre negócios com o Governo Federal

Fornecedores que tiveram negócios com o Governo seis meses antes do início da campanha eleitoral podem fazer doações no valor máximo de 0,2% do total do contrato, desde que este valor não ultrapasse R$ 100 mil reais. No período da campanha, ficam impedidos de atender novos pedidos do Governo Federal.

Como todos podem ver, não é difícil bloquear a Operação PT de Financiamento Público de campanha. Basta que se criem barreiras para evitar o caixa dois e a propina. Acima, colocamos algumas ideias, que não são frutos da cabeça de um contabilista ou de um expert em controle de campanhas. É bom que a oposição de mexa. Só o que o PT roubou da Petrobras paga várias campanhas eleitorais. Fica a dica.

18 de setembro de 2015
in coroneLeaks

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