Com a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal de transformar a prisão preventiva em prisão domiciliar de nove empresários e executivos acusados de participar do esquema de corrupção, na Petrobrás, corrupção gigantesca, diga-se de passagem, o juiz Sérgio Moro, ao contrário da primeira impressão deixada pelo episódio, deve apressar o julgamento definitivo dos réus na sua instância.
Claro. Porque essa é a forma efetiva de ultrapassar a barreira colocada no roteiro do processo, como dizem advogados de defesa, que acham ter sido colocado um freio nas ações de Moro. Três reportagens destacaram muito bem os aspectos do tema, duas na Folha de São Paulo, uma no Globo, edições de quarta-feira 29. A primeira da FSP está assinada por Márcio Falcão e Andreia Sadi. A segunda por Mário Cesar Carvalho e Bela Megale. A do Globo é de autoria de Carolina Brígido e Ricardo Onofre. Todas três excelentes. Assinaladas as autorias, passemos à análise do episódio e seus reflexos.
Em primeiro lugar, a segunda turma da Corte Suprema não revogou as prisões preventivas, mas – este é o fato – transformou seu cumprimento de em regime fechado para o regime domiciliar. Tanto assim, que determinou obrigatório o uso de tornozeleiras eletrônicas, entrega de passaportes e apresentação quinzenal à Justiça. No caso, a Justiça Federal no Paraná. Os acusados seguem como réus no processo que abalou a Petrobrás, a economia, o governo e o próprio país. Mas, sem dúvidas, ocorreu uma descompressão aparente que vai exigir algum espaço de tempo para a retomada das acusações.
SÓ APARENTE
Descompressão só aparente porque, de fato, Sérgio Moro, refeito do aspecto negativo, deverá, isso sim, apressar os julgamentos que vai presidir e decidir. Pois as prisões preventivas em regime fechado ficaram para trás, como aliás a revista Veja previu em sua penúltima edição semanal, no caso de prisões determinadas pela decisão, os réus voltam para o regime fechado, dos quais – é lógico – terão muito mais dificuldade de sair.
Sob este aspecto, é extremamente importante a matéria de Mario Cesar Carvalho e Bela Megale. Ela reproduz a vontade de Ricardo Pessoa da UTC, de, mesmo em prisão domiciliar, manter-se disposto a negociar sua delação premiada. Agora com vistas a diminuir a provável pena à qual será condenado. Não quero ficar, disse ele a seus advogados, longos anos na prisão. Assim o temor do que possa ter a dizer permanece em áreas do governo e do PT, de acordo também com o que a Veja publicou. Como se está observando, a decisão da segunda turma do Supremo tem tudo para apresentar vários desdobramentos.
Um deles está registrado no próprio voto do ministro Teori Zavascki, relator da decisão, quando diz: “A prisão preventiva é antecipação da pena e não foi comprovado pelo juiz Sérgio Moro que haveria risco de interferência nas investigações ou de fuga por parte de Ricardo Pessoa”. O ministro esqueceu que, no caso de condenação, a pena será reduzida do tempo em que o réu estava em prisão preventiva. A qual, aliás, continua sendo cumprida, como assinalei, em regime domiciliar.
Se condenados em caráter definitivo, julgamento que Sérgio Moro deverá tornar mais rápido, Ricardo Pessoa e os outros oito réus transferidos do Paraná para suas residências, se condenados em decisão efetiva forem, vão poder computar os dias que correm para diminuir os respectivos períodos de prisão. O habeas corpus que obtiveram não os afasta da condição de réus. Não vamos confundir as coisas. Cada um deles teme, hoje, transformar-se no Marcos Valério de amanhã, condenado pelo mensalão à maior pena aplicada no caso.
01 de maio de 2015
Pedro do Coutto
Nenhum comentário:
Postar um comentário