"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 1 de maio de 2015

AO SOLTAR OS EMPREITEIROS, SUPREMO ESQUECEU O QUE DIZ A LEI







É mesmo triste admitir tudo isso que Carlos Newton, nosso editor, escreveu no seu artigo de hoje “A Política Chegou ao Fundo do Poço, Precisa de Renovação”, tendo CN citado como exemplo: admitir que Dilma não fará pronunciamento à Nação no 1º de Maio, Dia Internacional do Trabalho, 
quebrando uma tradição desde Getúlio Vargas, quando o povo que tinha rádio ouvia o discurso de Vargas e quem não tinha ouvia pelo rádio dos vizinhos; que Dilma não fará o discurso com medo do panelaço que, certamente, entraria para o Livro Guinness de Recordes como o maior do mundo; que a cada dia confirma-se a certeza de que Dilma não serve para governar; que há décadas o Brasil é governado sem o menor planejamento; que as soluções são simples remendos; que nenhum dos nossos partidos tem um programa de governo que possa chamar de seu…

É mesmo triste admitir tudo isso que Carlos Newton apontou como decepcionante e frustrante. Também é surpreendente constatar que 9 presos pela Operação Lava Jato foram mandados para prisão domiciliar pela Suprema Corte de Justiça do Brasil, sem se saber em qual ou em quais situações previstas na lei eles se encontravam para obter o benefício, considerando que a Lei 12.403, de 4.5.2011, deu a seguinte redação ao artigo 318 do Código de Processo Penal:

Artigo 318 – Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

I – maior de 80 (oitenta) anos;

II – extremamente debilitado por motivo de doença grave;

III – imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

IV – gestante a partir do 7º mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.

Parágrafo Único – para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo”.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Vejam como é importante, na Tribuna da Internet. a participação de um jurista do porte de Jorge Béja. 

Numa questão de máxima importância, o Supremo comete um erro judiciário de surpreendente primarismo, mas ninguém nota. Nenhum outro jurista percebeu esta barbaridade, nenhum órgão de imprensa registrou nada, apenas o Dr. Jorge Béja teve esta capacidade.

Parabéns, Dr. Béja. Que Deus o preserve por muitos anos entre nós, para que o sr. possa continuar esclarecendo sempre que alguma autoridade estiver tentando enganar o país. 

Quem diria que o Supremo Tribunal Federal atingisse a esse ponto de baixeza intelectual e jurídica? É inacreditável e inaceitável. (C.N.)

01 DE MAIO DE 2015
Jorge Béja

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