Nosso legislador foi muito feliz quando adotou na constituição o princípio legal de que todo mundo é inocente até que se prove o contrário, ao final de um processo.
Esse princípio legal é um dos mais importantes de nossa Constituição, pois preserva o cidadão da pecha de culpado, de criminoso, sem que tenha ao menos passado pelo crivo de um julgamento, com direito de defesa.
Negarmos ao acusado a ampla defesa é o mesmo que negarmos o direito à liberdade ao ser humano, é voltarmos ao tempo da ditadura militar com a legalização da prisão arbitrária, da tortura e da morte sem julgamento, como ocorria no Brasil e ultimamente ocorria em Guantánamo, por parte dos Estados Unidos.
Só quem já sofreu na pele uma acusação injusta, principalmente da prática de um ato criminoso, sabe o quanto é dolorido e revoltante esse sentimento, e é nesse momento que mais se clama e se valoriza a justiça.
Por outro lado, a restrição ao direito de defesa, como meio de combater a violência, impondo-se da prisão do acusado, após o julgamento de primeira instância, é uma barbárie ou absurdo, é o mesmo que acabarmos com nossos Tribunais, tão importantes na correção da aplicação da Lei e da Justiça.
Não vamos confundir a proibição do uso do recurso como meio de celeridade, com o excesso de prazo em seu processamento, face a burocracia existente, que carece de profunda reforma, para que haja, efetivamente, maior rapidez.
Ressalte-se que a nossa Justiça é por demais lenta, seja em primeira instância, seja em nossos Tribunais. Carece, como dissemos, de ampla reforma para tornar os processos menos burocráticos, usando-se mais o princípio da oralidade, com uma única audiência e decisão imediata.
Vale mais a pena, ao concluirmos, um culpado solto, ainda que provisoriamente, do que um inocente preso, pois jamais poder-se-á restituir o seu direito, e principalmente, a sua dignidade.
Bernardo Campos Carvalho. Advogado criminalista. Especialista em tribunal do júri, participando dos casos “Champinha” e “Celso Daniel”, dentre outros de repercussão nacional.
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