"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 14 de abril de 2015

QUEREM ACABAR COM NOSSO DIREITO


 

Nosso legislador foi muito feliz quando adotou na constituição o princípio legal de que todo mundo é inocente até que se prove o contrário, ao final de um processo.

Esse princípio legal é um dos mais importantes de nossa Constituição, pois preserva o cidadão da pecha de culpado, de criminoso, sem que tenha ao menos passado pelo crivo de um julgamento, com direito de defesa.     

Negarmos ao acusado a ampla defesa é o mesmo que negarmos o direito à liberdade ao ser humano, é voltarmos ao tempo da ditadura militar com a legalização da prisão arbitrária, da tortura e da morte sem julgamento, como ocorria no Brasil e ultimamente ocorria em Guantánamo, por parte dos Estados Unidos.

Só quem já sofreu na pele uma acusação injusta, principalmente da prática de um ato criminoso, sabe o quanto é dolorido e revoltante esse sentimento, e é nesse momento que mais se clama e se valoriza a justiça.

Por outro lado, a restrição ao direito de defesa, como meio de combater a violência,  impondo-se da prisão do acusado, após o julgamento de primeira instância, é uma barbárie ou absurdo, é o mesmo que acabarmos com nossos Tribunais, tão importantes na correção da aplicação da Lei e da Justiça.

Não vamos confundir a proibição do uso do recurso como meio de celeridade, com o excesso de prazo em seu processamento, face a burocracia existente, que carece de profunda reforma, para que haja, efetivamente, maior rapidez.        

Ressalte-se que a nossa Justiça é por demais lenta, seja em primeira instância, seja em nossos Tribunais. Carece, como dissemos, de ampla reforma para tornar os processos menos burocráticos, usando-se mais o princípio da oralidade, com uma única audiência e decisão imediata.

Vale mais a pena, ao concluirmos, um culpado solto, ainda que provisoriamente, do que um inocente preso, pois jamais poder-se-á restituir o seu direito, e principalmente, a sua dignidade.

14 de abril de 2015
Bernardo Campos Carvalho. Advogado criminalista. Especialista em tribunal do júri, participando dos casos “Champinha” e “Celso Daniel”, dentre outros de repercussão nacional.

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