"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

LEI ELEITORAL DETERMINA QUE A PRESIDENTE DILMA SEJA CASSADA



Na forma da lei, Dilma terá de ser cassada
Com a constatação do abastecimento de recursos ilícitos para o PT e sua eventual utilização na campanha eleitoral que deu a vitória à sua candidata nas eleições passadas, Dilma Rousseff corre o grave e iminente risco de ser afastada do exercício da presidência da República pelo Tribunal Superior Eleitoral. 
Isto porque a Lei nº 9504, de 30.9.1997, que desde então regula e dispõe sobre as eleições, diz textualmente no artigo 30, letra A, § 2º: 
Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado”.
No caso de Dilma — e de todos os demais candidatos eleitos em Outubro de 2014 — a diplomação já ocorreu. É fato (e ato) consumado, produzindo seus efeitos jurídicos. No caso de Dilma, a sua habilitação para assumir a presidência, conforme consta impresso no diploma a ela entregue, do seguinte teor: 
Pela vontade do povo brasileiro expressa nas urnas em 26 de outubro de 2014, a candidata Dilma Vana Rousseff foi eleita Presidente da República Federativa do Brasil. Em testemunho desse fato, a Justiça Eleitoral expediu-lhe o presente diploma, que a habilita à investidura no cargo perante o Congresso Nacional em 1º de janeiro de 2015, nos termos da constituição federal”.
Sendo a diplomação o pressuposto, a condição, o credenciamento para o candidato eleito passar à etapa seguinte, que é a investidura, sua cassação faz desaparecer a diplomação. E, também e consequentemente, a investidura, ato jurídico solene e constitucional, que dá posse ao candidato eleito — e anteriormente diplomado — no cargo.
NÃO HÁ PRESCRIÇÃO
E, passados quase quatro meses da eleição de Outubro de 2014, nem se há de falar em prescrição consumada da ação e/ou representação para o afastamento do cargo da presidente eleita, diplomada e empossada. Isto porque somente agora, caso se confirme a captação de dinheiro ilícito para a campanha presidencial de 2014, é que o fato criminoso foi descoberto, veio à tona e está sendo investigado. Melhor dizendo, ainda nem corre prazo prescricional, a teor do artigo 200 do Código Civil, único diploma legal nacional que estabelece as disposições que estabelecem as causas que impedem, suspendem e interrompem a prescrição. Diz o referido artigo 200: 
Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não corrrerá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva”.
Cada dia que passa a presidente Dilma Rousseff vai perdendo força e sustentação, política e jurídica para permanecer no cargo, conforme já analisado pelo inigualável jurista Ives Gandra Martins, cujo parecer li na íntegra e manifesto minha adesão. Agora, com o aparecimento da verdade, revelada ao juiz federal Doutor Sérgio Moro, e pelo magistrado prudentemente acolhida e ordenadas as diligências, a situação de Dilma piora. E muito.

09 de fevereiro de 2015
Jorge Béja

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