Concessão da TV Globo/SP, outorgada ilegalmente a Roberto Marinho, precisa ser anulada, na forma da lei
Em ofício que enviou em dezembro ao então ministro das Comunicações Paulo Bernardo, sobre as ilegalidades praticadas por Roberto Marinho entre 1964 e 1976, para se apossar do canal 5 de São Paulo, o senador Roberto Requião (PMDB/PR) externou profunda estranheza quanto ao infundado entendimento daquele Ministério de que nada mais cabe ser feito.
Segundo o parlamentar, como as normas legais e administrativas que regem esse importante setor não foram regularmente cumpridas, é obrigatório considerar sem efeito a transferência do controle acionário da TV Globo de São Paulo para Roberto Marinho, descartando-se a oportunista alegação da ocorrência de prescrição do direito de agir da Administração Federal, à vista da má-fé e ilegalidade com que procederam os beneficiários desses atos, repletos de vícios e atentatórios ao ordenamento jurídico.
Requião criticou também a Portaria 430/77, do Ministério das Comunicações, que, diferentemente do que foi respondido por Paulo Bernardo, limitou-se a autorizar a transferência da totalidade das ações dos mais de 600 acionistas da emissora (TV Paulista) em favor de Marinho, em decorrência de Assembleia Geral Extraordinária irregular e repleta de vícios, supostamente efetivada em 30 de junho de 1976 e favorecida pela omissão das autoridades federais do regime militar, com ilegalidades já comprovadas pelo Poder Judiciário, mas o então ministro Paulo Bernardo não deu a menor importância a isso.
MORTOS DERAM “PROCURAÇÃO”
“Em verdade”, acentuou o senador, autor do Requerimento de Informações 135/2014, “essa nova portaria, editada sob encomenda, objetivou suprir a omissão, a leniência das autoridades quanto AO NÃO CUMPRIMENTO DA PORTARIA 163/65, referentemente à obrigatoriedade da regularização do quadro societário da emissora e o que não se efetivou entre 1965/1977, o que nem de longe foi enfrentado pela resposta incompleta encaminhada ao Senado Federal”.
Desapontado com a nota técnica produzida pelo Ministério das Comunicações, que considerou válida a Assembleia Geral Extraordinária convocada ilegalmente por Marinho, com uso de “procuração” de acionistas majoritários que já estavam mortos, o senador foi incisivo e direto:
“Ora, sr. Ministro, como não desconfiar do ato assemblear, envolvendo a transferência de concessão de serviço público de televisão, de 10 de fevereiro de 1965, que resultou na condicionada Portaria 163/65, NÃO CUMPRIDA e ao qual compareceu apenas UM ACIONISTA DE UM TOTAL DE 650 OUTROS ACIONISTAS, afora o absurdo do subscritor do aumento de capital, com um valor dez vezes menor do que devido, ter abocanhado um número de ações 20 vezes maior?”
CRIME DE RESPONSABILIDADE
Concluindo o ofício crítico, Requião estranha que, de acordo com a resposta remetida ao Senado, o Ministério considere que ocorreram de forma regular a transferência do controle acionário da TV Globo de São Paulo e a concessão outorgada a Roberto Marinho. Diante dessa grotesca distorção das leis e normas federais, o senador então ameaça enquadrar Paulo Bernardo em crime de responsabilidade e pede-lhe que reveja as respostas enviadas ao Senado:
“Assim, para não ter que fazer uso do parágrafo 2º do artigo 50, da Constituição Federal (crime de responsabilidade de autoridade), por entender que os documentos encaminhados por esse Ministério não atendem ao objeto do pedido de informações que lhe foi encaminhado, fica V. Exa. convidado a reanalisar as respostas dadas ao Requerimento 135/2014 e complementarmente encaminhar novos documentos”, escreveu Requião.
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ATENÇÃO: na quinta-feira, este blog exibirá um documento assinado por um ex-vice-presidente da Rede Globo de Televisão, que desmente o então ministro Paulo Bernardo e destrói a informação que ele prestou ao Senado Federal de que, com a Portaria 076/70, o Ministério já tinha dado como cumprida a regularização do quadro societário da TV Globo de São Paulo, exigência da Portaria 163/65, que introduziu Roberto Marinho no controle do importantíssimo canal 5 de São Paulo.
13 de janeiro de 2015
Carlos Newton
Em ofício que enviou em dezembro ao então ministro das Comunicações Paulo Bernardo, sobre as ilegalidades praticadas por Roberto Marinho entre 1964 e 1976, para se apossar do canal 5 de São Paulo, o senador Roberto Requião (PMDB/PR) externou profunda estranheza quanto ao infundado entendimento daquele Ministério de que nada mais cabe ser feito.
Segundo o parlamentar, como as normas legais e administrativas que regem esse importante setor não foram regularmente cumpridas, é obrigatório considerar sem efeito a transferência do controle acionário da TV Globo de São Paulo para Roberto Marinho, descartando-se a oportunista alegação da ocorrência de prescrição do direito de agir da Administração Federal, à vista da má-fé e ilegalidade com que procederam os beneficiários desses atos, repletos de vícios e atentatórios ao ordenamento jurídico.
Requião criticou também a Portaria 430/77, do Ministério das Comunicações, que, diferentemente do que foi respondido por Paulo Bernardo, limitou-se a autorizar a transferência da totalidade das ações dos mais de 600 acionistas da emissora (TV Paulista) em favor de Marinho, em decorrência de Assembleia Geral Extraordinária irregular e repleta de vícios, supostamente efetivada em 30 de junho de 1976 e favorecida pela omissão das autoridades federais do regime militar, com ilegalidades já comprovadas pelo Poder Judiciário, mas o então ministro Paulo Bernardo não deu a menor importância a isso.
MORTOS DERAM “PROCURAÇÃO”
“Em verdade”, acentuou o senador, autor do Requerimento de Informações 135/2014, “essa nova portaria, editada sob encomenda, objetivou suprir a omissão, a leniência das autoridades quanto AO NÃO CUMPRIMENTO DA PORTARIA 163/65, referentemente à obrigatoriedade da regularização do quadro societário da emissora e o que não se efetivou entre 1965/1977, o que nem de longe foi enfrentado pela resposta incompleta encaminhada ao Senado Federal”.
Desapontado com a nota técnica produzida pelo Ministério das Comunicações, que considerou válida a Assembleia Geral Extraordinária convocada ilegalmente por Marinho, com uso de “procuração” de acionistas majoritários que já estavam mortos, o senador foi incisivo e direto:
“Ora, sr. Ministro, como não desconfiar do ato assemblear, envolvendo a transferência de concessão de serviço público de televisão, de 10 de fevereiro de 1965, que resultou na condicionada Portaria 163/65, NÃO CUMPRIDA e ao qual compareceu apenas UM ACIONISTA DE UM TOTAL DE 650 OUTROS ACIONISTAS, afora o absurdo do subscritor do aumento de capital, com um valor dez vezes menor do que devido, ter abocanhado um número de ações 20 vezes maior?”
CRIME DE RESPONSABILIDADE
Concluindo o ofício crítico, Requião estranha que, de acordo com a resposta remetida ao Senado, o Ministério considere que ocorreram de forma regular a transferência do controle acionário da TV Globo de São Paulo e a concessão outorgada a Roberto Marinho. Diante dessa grotesca distorção das leis e normas federais, o senador então ameaça enquadrar Paulo Bernardo em crime de responsabilidade e pede-lhe que reveja as respostas enviadas ao Senado:
“Assim, para não ter que fazer uso do parágrafo 2º do artigo 50, da Constituição Federal (crime de responsabilidade de autoridade), por entender que os documentos encaminhados por esse Ministério não atendem ao objeto do pedido de informações que lhe foi encaminhado, fica V. Exa. convidado a reanalisar as respostas dadas ao Requerimento 135/2014 e complementarmente encaminhar novos documentos”, escreveu Requião.
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ATENÇÃO: na quinta-feira, este blog exibirá um documento assinado por um ex-vice-presidente da Rede Globo de Televisão, que desmente o então ministro Paulo Bernardo e destrói a informação que ele prestou ao Senado Federal de que, com a Portaria 076/70, o Ministério já tinha dado como cumprida a regularização do quadro societário da TV Globo de São Paulo, exigência da Portaria 163/65, que introduziu Roberto Marinho no controle do importantíssimo canal 5 de São Paulo.
13 de janeiro de 2015
Carlos Newton
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