"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 18 de novembro de 2014

CONVERSINHA IMAGINÁRIA (MAS NEM TANTO!): "BEM, AGORA TEMOS QUE ESCOLHER O JUIZ!"

PT pressiona para que Gilmar Mendes não julgue contas da campanha eleitoral de Dilma. Era o que faltava: escolherem o juiz!

 
Usando uma filigrana jurídica, o Ministério Público Eleitoral, aquele mesmo que ofendeu o PSDB quando este pediu a auditoria externa na eleição de 2014, quer cassar o direito de Gilmar Mendes julgar as contas da campanha de Dilma e do diretório do PT.

O Ministério Público Eleitoral entrou com recurso nesta segunda-feira (17) no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contra a decisão da corte de redistribuir a prestação de contas da campanha de Dilma Rousseff para o ministro Gilmar Mendes.
O pedido trata também da relatoria de Mendes nas contas da direção nacional do PT e do comitê financeiro para a presidente da República.
Cabe ao TSE analisar o agravo regimental, assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Eugênio Aragão. 

O processo, que estava com o ministro Henrique Neves, cujo mandato expirou na quinta-feira (13), foi redistribuído na sexta-feira (14) e caiu com Mendes. O vice-procurador cita regimento interno do TSE para justificar a sua decisão.
Segundo o artigo 16 , em caso de vacância de uma cadeira de ministro, seus processos devem ser redistribuídos para outro da mesma "classe" - no caso de Neves, teria de ser um jurista. Mendes, que integra o tribunal como oriundo do STF (Supremo Tribunal Federal), não poderia, segundo essa regra, ser relator do caso. 

"O Ministério Público Eleitoral requer que seja reconsiderada a decisão impugnada, a fim de que se proceda à redistribuição do processo, com o seu encaminhamento ao ministro substituto da classe a que pertencia o relator original", diz trecho do documento. 

Na decisão, Aragão afirma que a relatoria de Mendes fere o princípio do juiz natural de cada processo. Isto porque, caso Neves seja reconduzido, o caso teria dois relatores de classes diferentes. Nos últimos anos, o ministro do STF colecionou casos de controvérsia com o PT e de críticas aos métodos do partido e do governo Dilma.  (Folha de São Paulo)

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