Justiça Eleitoral: confira o que será proibido de quinta-feira até o próximo domingo
Com o primeiro turno das eleições, no domingo (5), batendo à porta, a Justiça Eleitoral tem regras que não podem ser esquecidas por candidatos, partidos políticos e coligações.De acordo com a Lei Eleitoral, quinta-feira (2) é o último dia para a exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
É também o prazo final para os candidatos fazerem reuniões públicas de campanha, comícios e para a utilização de aparelhagem de som fixa, entre as 8 horas e a meia-noite.
Quinta-feira também é a data limite para a realização de debates políticos na televisão ou no rádio. Debates iniciados no dia 2 podem se estender, no máximo, até as 7 horas do dia 3 de outubro. Também até amanhã, partidos políticos e coligações terão de indicar à Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados de partido que estarão habilitados a acompanhar os trabalhos de votação.
Na sexta-feira (3) termina o período para que se faça a divulgação paga, na imprensa escrita, a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral. Ainda na sexta-feira, os presidentes de mesa que não tiverem recebido o material destinado à votação deverão comunicar a falha ao juiz eleitoral.
No sábado (4), termina a propaganda eleitoral com uso de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas. Carreatas, caminhadas, passeatas e a distribuição de material gráfico também só poderão ser feitos até as 22 horas do sábado.
Desde terça-feira (30), até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto. A proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o último dia 20. No entanto, quem concorre a cargo eletivo pode ser detido ou preso em caso de flagrante delito.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a competência para proibir a venda de bebidas alcoólicas no dia da votação é da Secretaria de Segurança Pública de cada estado, município ou do Distrito Federal. (ABr)
02 de outubro de 2014
ucho.info
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