O Tribunal Superior Eleitoral indeferiu, na noite de terça-feira, o pedido do candidato do PR José Roberto Arruda,negando seu direito de candidatar-se ao Governo do Distrito Federal, nas eleições de outubro próximo.
A impugnação de Arruda ao cargo de governador foi requerida por Antônio Carlos de Andrade e Aldemário Araújo Castro, candidatos aos cargos de governador e senador pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol). Também foram partes na ação os candidatos a deputado federal, Raphael Daher Curado, e a deputado distrital, Ricardo Lopes Burity .
Eles pretendiam a suspensão dos direitos políticos de Arruda por ato doloso de improbidade administrativa, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
A defesa de José Roberto Arruda defendeu a tese de que a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que confirmou a suspensão de seus direitos políticos por oito anos , é posterior ao pedido de registro da candidatura, portanto não poderia surtir efeitos. Ele requereu seu registro em 4 de julho passado e a decisão do TJDFT foi de 9 de julho.
Seus advogados argumentaram que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade são aferidas no momento em que registro da candidatura é requerido. “A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, em diversos julgados relativos às eleições de 2012, portanto, sob a égide da Lei da Ficha Limpa, reconheceu que fato superveniente não poderá ser discutido em sede de registro”. Eles afirmaram que o TRE-DF mudou essa jurisprudência justamente para impedir a candidatura do ex-governador.
Agora, certamente, José Roberto Arruda recorrerá da decisão do TSE ao Supremo Tribunal Federal, a última Instância a que ainda poderá apelar.
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