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‘No Rio de Janeiro, uma senhora dirigia seu automóvel com o filho ao lado. De repente foi assaltada por um adolescente, que a roubou, ameaçando cortar a garganta do garoto. Dias depois, a mesma senhora reconhece o assaltante na rua. Acelera o carro, atropela-o e mata-o, com a aprovação dos que presenciaram a cena.”
No início do mês de fevereiro do corrente ano, na mesma “locação”, na Avenida Rui Barbosa, no bairro do Flamengo, um jovem negro é encontrado nu, orelha cortada com faca, amarrado em um poste, numa espécie de pelourinho improvisado, após ser espancado e torturado, acusado de praticar furtos na Zona Sul carioca, por três homens que se denominaram “Os Justiceiros”.
O primeiro trecho foi extraído de artigo do psicanalista pernambucano Jurandir Freire Costa, professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), no Instituto de Medicina Social (IMS), publicado em 1993, na edição de 25 anos da revista “Veja”, na seção “Reflexões para o futuro”, na qual o autor busca ilustrar a “nova feição da cultura da violência” no Brasil. A segunda passagem narra a banal e naturalizada violência racista de grupos de extermínio, a qual de pronto encontrou eco no jargão midiático: “Tá com pena do marginalzinho? Adote um bandido!”
Ambas situações desafiam de forma radical os supostos consensos das sociedades ocidentais contemporâneas, em especial a brasileira, que afirmam compartilhar princípios como a igualdade e a dignidade da pessoa humana, bem como evidenciam a dificuldade que enfrentamos quando tentamos convencer indivíduos adeptos da violência de que o recurso aos meios legítimos da Justiça ainda é o melhor meio que temos de eliminar conflitos.
Episódios como estes expõem a cultura da violência, por nós já assimilada, fundada na convicção e na aposta de que o crime e a brutalidade são inevitáveis, exigindo assim dos “cidadãos de bem” a inexorável “justiça feita com as próprias mãos”.
Haveria explicação para esta persistente sombra no imaginário brasileiro acerca do nosso pretenso estado democrático de direito?
Uma linha explicativa nos leva à discussão sobre a formação da sociedade brasileira e a educação em direitos humanos. Neste sentido, observa-se que, a despeito do discurso fácil e do que dispõem a Constituição e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, não incorporamos culturalmente as noções de igualdade e dignidade ontológica dos seres humanos.
Em contrapartida, grassa a noção de “direito penal do inimigo”, a qual pressupõe que as condições de titular de direitos humanos e até de pessoa não são ontológicas, ou seja, não lhes seriam inerentes, derivando do simples fato de serem seres humanos, mas sim circunstanciais, relativas.
A consequência disso? O indivíduo não seria portador de direitos, mas estes lhe seriam atribuídos pela comunidade. A prática de determinados crimes poderia levar à exclusão do indivíduo da “comunidade de direitos” e gerar a perda da condição de pessoa e da titularidade da dignidade e desses direitos.
Como pano de fundo psicanalítico para esta histeria social — retornando a Jurandir Freire Costa — temos o “medo social”, para o qual a expectativa do perigo iminente de ser alvo da violência faz com que as vítimas potenciais aceitem facilmente a sugestão ou a prática da punição ou do extermínio preventivo dos supostos agressores potenciais. O “clima de persistente insegurança” torna os agredidos mais dispostos a conceder aos “justiceiros” carta aberta para fazer o que quiserem, alegando o que bem queiram.
E é neste contexto de medo generalizado, em face dos níveis alarmantes de violência urbana em nosso país, que o apelo humanitário não encontra apoio social, caindo no discurso vazio do senso comum: “Direitos humanos para humanos direitos.” Talvez aqui esteja o equívoco maior de nossa sociedade: imaginar que o tratamento conferido a indivíduos com comportamentos tidos por nós como reprováveis não repercute negativamente nela mesma.
30 de março de 2014
Rafael Bezerra é Jornalista. Originalmente publicado em o Globo em 28 de Março de 2014.
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