Amanhã, quarta-feira, é o dia da decisão final sobre a aceitação ou não, pelo Supremo Tribunal Federal, dos embargos infringentes. Tudo depende do voto do ministro Celso de Melo. Os integrantes da Corte se dividiram diante da questão registrando-se um empate de cinco a cinco.
Mas a opinião pública encontra-se maciçamente contrária à concessão da medida que pode servir para protelar o cumprimento das sentenças.
Domingo passado, em seu programa na Rádio Tupi, Haroldo de Andrade Júnior, líder de audiência no horário das dez horas ao meio-dia, realizou pesquisa aberta entre os ouvintes. Noventa e oito por cento são contra a apenas dois por cento a favor.
Pode-se, com base neste resultado, supor que essa é a manifestação de toda a sociedade no seu conjunto, tão maciça é a diferença entre uma posição e outra. Acompanhando pesquisas há mais de cinquenta anos, não tenho notícia de algum resultado igual em matéria de definição.
Trata-se de um recorde brasileiro absoluto. Talvez até mundial. Uma votação quase unânime. Os que se manifestaram o fizeram com base nu argumento praticamente comum: um absurdo o STF julgar pela segunda vez matéria sobre a qual já decidiu de maneira definitiva.
Qual a razão de tal perspectiva? Nenhuma, na verdade. A não ser o caráter excepcional do réu mais importante, o ex-ministro José Dirceu. Pois para os condenados comuns não existem embargos infringentes. Mais uma vez na história do Judiciário e da Justiça dois pesos e duas medidas.
Escrevo este artigo antes da sessão do STF. É enorme, diante da opinião pública, a
responsabilidade do ministro Celso de Melo. Pode ir ao encontro da sociedade brasileira, pode colidir frontalmente com a vontade coletiva. Este fato é essencialmente, um dilema entre a justiça e a impunidade.
AUMENTO NO RJ TEM QUE SER GERAL
O governador Sérgio Cabral sancionou (está no Diário Oficial de 30 de agosto) o projeto da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa concedendo aumento de 8%, a partir de junho, aos servidores do Poder Legislativo.
A lei tomou o nº650/2013. Nada contra o acréscimo o qual na realidade, trata-se de um reajuste para repor perdas inflacionárias acumuladas. Os servidores da Alerj têm direito legítimo. Mas à luz da Constituição Estadual e da Constituição Federal a nova lei tem que ser estendida aos funcionários do Poder Executivo, entre eles os professores, aos do Pode Judiciário, além dos servidores do Ministério Público
Basta ler o que dizem taxativamente os dispositivos constitucionais. Ítem 12 do artigo 77 da Carta do estado do Rio de Janeiro: “A revisão geral da remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índice entre civis e militares (caso da PM), far-se-á sempre na mesma data”. O item 10 do artigo 31 da Constituição Federal assegura a revisão geral anual de vencimentos sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Portanto é de se esperar que o governador Sérgio Cabral tome a iniciativa de corrigir o vazio administrativo criado na esfera estadual através de mensagem à Assembleia Legislativa propondo o reajuste geral de 8%, a partir de junho, para os funcionários do Executivo, Judiciário, Ministério Público, além de para os integrantes da Polícia Militar. Deve agir assim, antes de receber as reivindicações legítimas das entidades que representam o funcionalismo.
17 de setembro de 2013
Pedro do Coutto
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