Gilmar Mendes defende julgamento breve dos infringentes, para mensalão não virar pizza. Ministro propõe que, caso embargos sejam aceitos, a Corte sorteie o relator no mesmo dia
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta terça-feira que, se forem aceitos os embargos infringentes no processo do mensalão na sessão de amanhã, é preciso fixar prazos, para que o julgamento não se estenda por ainda mais tempo na Corte. Mendes quer que o novo relator do processo seja sorteado amanhã e que leve o processo para julgamento em plenário em breve, para evitar que a questão vire “pizza”. A votação sobre a legitimidade dos recursos está empatada e depende do voto do ministro Celso de Mello. Os infringentes poderão dar a 12 dos 25 réus condenados o direito a um novo julgamento.
— Eu tenho a impressão de que é importante, desde logo, estabelecer ritos, prazos, para encaminhar este assunto. Quer dizer, que o tema não fique solto. Que de fato haja um procedimento. Distribuir processo, amanhã já pode distribuir processo. Aquele que tiver encaminhado assuma o compromisso de trazer dentro de um prazo razoável. Estou dizendo é que haja, de fato, uma responsabilidade em relação a isso. Isso aqui não é um tribunal para ficar assando pizza, e nem é um tribunal bolivariano — declarou Gilmar.
Mendes afirmou que, em tese, pode haver mudança no resultado do julgamento. Isso porque, no ano passado, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso se aposentaram e foram substituídos por Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki. No entanto, Mendes disse que não acredita em mudanças drásticas.
— Não tenho expectativa de que haja mudanças. A rigor, há muita lenda urbana em torno desta temática. Por exemplo, de que houve exacerbação de pena. Não houve exacerbação de pena — afirmou.
O ministro também rebateu o argumento de alguns colegas, como Ricardo Lewandowski, de que as penas fixadas para o crime de formação de quadrilha foram altas, com o mero propósito de não haver prescrição e os réus não ficarem impunes. Seria o caso, por exemplo, do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, apontado como mentor do esquema.
— Outra coisa que se falou na sessão anterior é que foi fixada a pena (alta) para não prescrever (o crime de formação de quadrilha). O tribunal não fixaria pena para prescrever, até porque não cabia no caso. Não se tratava do motorista da quadrilha, de alguém que apenas era auxiliar. Segundo as premissas estabelecidas pelo tribunal, era de fato o chefe da quadrilha — argumentou.
Usual defensor do foro privilegiado para autoridades do STF, Mendes afirmou que o modelo já não atende às necessidades do tribunal, porque a demanda está maior do que a capacidade de julgamento. Segundo ele, se forem aceitos embargos infringentes para ações penais do Supremo, o quadro será de caos generalizado.
— Na quadra atual, a gente está vivenciado de fato a necessidade de revisão do modelo. Estamos com 400 ações penais. Se imaginar julgar embargos infringentes, isso vai levar o tribunal para o caos. Eu sempre defendi a prerrogativa de foro. A prova que a prerrogativa de foro funciona é este caso que está aqui (no processo do mensalão). Agora, que funcionalmente está difícil para o tribunal exercer suas funções, isso é evidente. O importante é achar algum modelo que funcione. O modelo do foro foi pensado para tempos outros, em que não tínhamos tantas ações — ponderou.
17 de setembro de 2013
Carolina Brígido - O Globo
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta terça-feira que, se forem aceitos os embargos infringentes no processo do mensalão na sessão de amanhã, é preciso fixar prazos, para que o julgamento não se estenda por ainda mais tempo na Corte. Mendes quer que o novo relator do processo seja sorteado amanhã e que leve o processo para julgamento em plenário em breve, para evitar que a questão vire “pizza”. A votação sobre a legitimidade dos recursos está empatada e depende do voto do ministro Celso de Mello. Os infringentes poderão dar a 12 dos 25 réus condenados o direito a um novo julgamento.
— Eu tenho a impressão de que é importante, desde logo, estabelecer ritos, prazos, para encaminhar este assunto. Quer dizer, que o tema não fique solto. Que de fato haja um procedimento. Distribuir processo, amanhã já pode distribuir processo. Aquele que tiver encaminhado assuma o compromisso de trazer dentro de um prazo razoável. Estou dizendo é que haja, de fato, uma responsabilidade em relação a isso. Isso aqui não é um tribunal para ficar assando pizza, e nem é um tribunal bolivariano — declarou Gilmar.
Mendes afirmou que, em tese, pode haver mudança no resultado do julgamento. Isso porque, no ano passado, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso se aposentaram e foram substituídos por Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki. No entanto, Mendes disse que não acredita em mudanças drásticas.
— Não tenho expectativa de que haja mudanças. A rigor, há muita lenda urbana em torno desta temática. Por exemplo, de que houve exacerbação de pena. Não houve exacerbação de pena — afirmou.
O ministro também rebateu o argumento de alguns colegas, como Ricardo Lewandowski, de que as penas fixadas para o crime de formação de quadrilha foram altas, com o mero propósito de não haver prescrição e os réus não ficarem impunes. Seria o caso, por exemplo, do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, apontado como mentor do esquema.
— Outra coisa que se falou na sessão anterior é que foi fixada a pena (alta) para não prescrever (o crime de formação de quadrilha). O tribunal não fixaria pena para prescrever, até porque não cabia no caso. Não se tratava do motorista da quadrilha, de alguém que apenas era auxiliar. Segundo as premissas estabelecidas pelo tribunal, era de fato o chefe da quadrilha — argumentou.
Usual defensor do foro privilegiado para autoridades do STF, Mendes afirmou que o modelo já não atende às necessidades do tribunal, porque a demanda está maior do que a capacidade de julgamento. Segundo ele, se forem aceitos embargos infringentes para ações penais do Supremo, o quadro será de caos generalizado.
— Na quadra atual, a gente está vivenciado de fato a necessidade de revisão do modelo. Estamos com 400 ações penais. Se imaginar julgar embargos infringentes, isso vai levar o tribunal para o caos. Eu sempre defendi a prerrogativa de foro. A prova que a prerrogativa de foro funciona é este caso que está aqui (no processo do mensalão). Agora, que funcionalmente está difícil para o tribunal exercer suas funções, isso é evidente. O importante é achar algum modelo que funcione. O modelo do foro foi pensado para tempos outros, em que não tínhamos tantas ações — ponderou.
17 de setembro de 2013
Carolina Brígido - O Globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário