"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 24 de julho de 2018

DESEMBARGADORA DIZ QUE A LEI É IGUAL PARA TODOS E MANTÉM AZEREDO NA PRISÃO


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Charge do Duke (dukechargista.com.br)
“Não basta que todos sejam iguais perante a lei. É preciso que a lei seja igual perante todos”. A citação atribuída a Salvador Allende está reproduzida na abertura da decisão em que a desembargadora Mariangela Meyer, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, indeferiu liminar requerida pelo ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB) para aguardar em liberdade o julgamento dos recursos nos tribunais superiores.
O ex-governador de Minas Gerais está preso, desde maio, em sala de Estado Maior do Corpo de Bombeiros, em Belo Horizonte, após ter sido condenado em segunda instância a 20 anos e um mês de prisão, acusado dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro no mensalão tucano (desvio de dinheiro público em operações orquestradas pelo publicitário Marcos Valério).
Azeredo pretendia obter a expedição de alvará de soltura, revogando determinação de execução provisória da pena imposta pela Turma Julgadora do tribunal mineiro.
“É sabido que os Tribunais Superiores entendem ser, em tese, cabível o pedido de efeito suspensivo e possível a sua concessão em juízo de admissibilidade”, afirmou a magistrada na decisão. “Ocorre, porém, que a concessão de efeito suspensivo (cautelar) aos recursos especial e extraordinário é de excepcionalidade absoluta”.
“Só se justifica diante da presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”, disse.
A desembargadora observou que “a Turma Julgadora decidiu de forma adequada as teses que lhe foram submetidas, de sorte que as decisões proferidas dispõem de sólido respaldo probatório, legal, doutrinário e jurisprudencial, o que não autoriza o privilégio da concessão do efeito pretendido nesta via recursal”.
“O requerente não trouxe qualquer elemento concreto que justifique ou que indique, de forma precisa e objetiva, a teratorolgia da decisão recorrida ou a manifesta contrariedade dela com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”.
“Ausentes, pois os requisitos legais exigidos, haverá de ser indeferida a medida cautelar pretendida”, concluiu.
Flagrante de Dirceu, cumprindo prisão domiciliar
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG  Enquanto isso. José Dirceu tira férias na Bahia, antes de percorrer o país para o lançamento festivo do primeiro livro de suas memórias. Desculpem-me os juízes das Varas de Execução Penal, mas ele deveria estar cumprindo prisão domiciliar. Aliás, mais parece um desafio à Justiça, segundo a Teoria da Plausibilidade de sua inocência, inventada pelo ministro Dias Toffoli, aquele que não passou em dois concursos para juiz. A decisão de Toffoli e da Segunda Turma na verdade deu “liberdade plena” a Dirceu. (C.N.)

24 de julho de 2018
Frederico VasconcelosFolha

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