"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

MORAES DEVE DEFENDER PRISÃO SOMENTE APÓS DECISÃO FINAL EM 3a, INSTÂNCIA, NO . ESPERAR O QUE DO ILUSTRE MINISTRO??



Moraes aderiu a saída da “terceira instância”
Considerado o voto decisivo para mudar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o momento de prender condenados, o ministro Alexandre de Moraes deve defender que as prisões ocorram depois de confirmada a sentença pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com isso, cairia a regra atual, em que os réus podem começar a cumprir as penas com a condenação por um tribunal de segunda instância. O plenário deve julgar este assunto de novo, em breve, dando chance para que os réus recorram das sentenças por mais tempo em liberdade.
PLACAR APERTADO – Em 2016, quando o STF examinou o tema pela última vez, o placar da votação foi de seis votos a cinco pelas prisões depois da sentença confirmada pela segunda instância. Desde então, ministros mudaram de ideia e, com a morte de Teori Zavascki, Alexandre de Moraes o substituiu. No novo cenário, a expectativa é de que ao menos seis ministros votem para que se possa recorrer por mais tempo em liberdade.
Gilmar Mendes e Dias Toffoli são os principais defensores de uma espécie de caminho do meio: ou seja, a possibilidade de prisões após a decisão do STJ. Isso porque, em 2016, os ministros votaram, em sua maioria, pelas prisões com condenação em segunda instância. A outra metade defendeu a possibilidade de se recorrer da sentença em liberdade até que a última instância do Judiciário, o STF, julgasse o último recurso.
UNIFORMIZAÇÃO – Em 2016, Toffoli foi o único a levantar a tese de que, confirmada a sentença pelo STJ, a pena poderia ser executada. O argumento é o de que diferentes tribunais que integram a segunda instância podem dar decisões em sentidos opostos, provocando tratamentos diferentes para situações semelhantes. Uma das atribuições do STJ é justamente uniformizar o entendimento.
Recentemente, Toffoli convenceu Gilmar Mendes de que a tese seria mais adequada. Agora, Moraes também aderiu ao grupo. A intenção deles é convencer outros ministros a votarem da mesma forma. Se isso não for possível, há ao menos outros três votos pelas prisões depois de todos os recursos do Judiciário: Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. Se o trio Toffoli, Mendes e Moraes não convencer os outros três, a solução seria dar vitória à tese mais permissiva, de permitir que se recorra em liberdade até o fim do processo.
ELEIÇÕES –  Apesar de decisões díspares de ministros do STF sobre o assunto, Cármen Lúcia não tinha a intenção de pautar o processo logo. Depois da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os ministros passaram a considerar importante definir logo o assunto, já que estava claro que o Supremo não tinha mais o mesmo entendimento de 2016. A ideia é julgar o processo o quanto antes, para que as discussões jurídicas não fiquem tão contaminadas pelo debate eleitoral — o que acabará sendo inevitável.
No julgamento deste ano, os ministros deixarão claro que a aplicação da regra segue a mesma lógica do entendimento anterior: é preciso examinar caso a caso. Ou seja, ao se deparar com um criminoso muito perigoso, o juiz poderá, sim, decretar a prisão antes mesmo da condenação por um tribunal de segunda instância, desde que justifique sua decisão. O contrário também pode acontecer, de alguém ser condenado por um tribunal de segunda instância, ou mesmo pelo STJ, obter o benefício de recorrer em liberdade pela idade avançada ou pelo baixo risco que oferece. A regra é geral, mas há exceções.

29 de janeiro de 2018
Carolina Brígido
O Globo

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