A comissão especial da Câmara dos Deputados destinada a discutir a restrição ao foro privilegiado deverá ser instalada na volta do recesso parlamentar, em fevereiro. Deputados que já foram indicados pelos seus respectivos partidos para fazer parte do colegiado consideram viável a aprovação da proposta ainda neste ano. Dos 35 integrantes, faltam as nomeações de 22. Assim que todos os nomes estiverem indicados, a comissão deverá começar a funcionar.
Atualmente, além dos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF), deputados, senadores, ministros e o procurador-geral da República só podem ser investigados ou processados no Supremo Tribunal Federal (STF); governadores, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A PROPOSTA – O texto a ser debatido na comissão mantém o foro somente aos chefes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. As demais autoridades ficariam sem a prerrogativa e os processos por crimes comuns seriam analisados pelas instâncias inferiores.
A proposta de emenda à Constituição (PEC) do senador Alvaro Dias (Podemos) já passou pelo Senado. Na Câmara, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisou somente aspectos técnicos e se o texto não fere nenhum princípio constitucional.
Agora, o passo seguinte é a comissão especial, que terá prazo de até 40 sessões plenárias para aprovar um parecer. Depois, o texto segue para o plenário da Câmara, onde precisará do apoio de pelo menos 308 dos 513 deputados em dois turnos de votação.
UNANIMIDADE – A proposta foi aprovada por unanimidade no Senado. Se não for modificada na Câmara, segue para promulgação. Se houver alteração, volta ao Senado.
Relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, o deputado Efraim Filho (DEM-PB), que será um dos integrantes da comissão especial, disse acreditar que a emenda deverá ser aprovada pela comissão especial ainda neste semestre.
“Eu acredito que o fim do foro é uma pauta para 2018. O desafio é retomar os trabalhos com a instalação da comissão, que terá até 40 sessões para concluir um texto final. Acho que a gente consegue completar esse cronograma no primeiro semestre”, afirmou.
ANO ELEITORAL – Para ele, o fato de ser um ano de eleição não atrapalha e poderá, inclusive, contribuir para a sua aprovação. “A sintonia com a sociedade em ano eleitoral é ainda mais valorizada. A sociedade deseja o fim do foro por entender que seja um instrumento de combate à blindagem e impunidade”, afirmou o deputado do DEM.
Outro integrante da comissão, o deputado Ricardo Trípoli (PSDB-SP) afirmou que é favorável à aprovação da proposta e foi além, defendendo a extinção do foro para todos os cargos.
“O foro foi, a partir da Constituinte de 1988, uma prevenção quanto a medidas extremas de parlamentares que se manifestavam contra a ditadura e eram cassados. Com o tempo, ficou descaracterizado, não estamos num momento de ditadura. Então, não tem mais sentido a figura do foro. Sou favorável a que não exista mais”, avaliou. Ele disse que ainda irá avaliar a proposta de manter a prerrogativa para os presidentes dos três poderes, mas que a sua ideia “é que acabe para todos”.
NO SUPREMO – A mudança na regra em tramitação na Câmara é uma alternativa mais drástica do que a discussão feita pelo STF, que trata apenas do foro de deputados e senadores. Em novembro do ano passado, 8 dos 11 ministros votaram em favor de restringir o alcance do foro. O julgamento acabou adiado por um pedido de vista de Dias Toffoli (mais tempo para análise) e não tem previsão de quando será retomado.
A proposta dos ministros que votaram pela restrição é deixar no Supremo somente processos penais de deputados e senadores investigados por crimes praticados no exercício do mandato.No julgamento, foram apresentadas duas formas de fazer isso.
A primeira, com sete votos, deixa no Supremo somente os processos sobre delitos cometidos durante o mandato e necessariamente relacionados ao cargo. Crimes como homicídio e violência doméstica, desde que não ligados ao cargo, iriam para a primeira instância. A segunda proposta deixa no Supremo todas as ações sobre crimes cometidos durante o mandato, mesmo aqueles não ligados ao exercício da função de parlamentar.
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