A Justiça Federal proibiu o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) de montar acampamento no Parque Maurício Sirotsky Sobrinho em protesto ao julgamento da apelação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, marcado para 24 de janeiro. A decisão, liminar, foi tomada no final da tarde de quinta-feira (28), pelo juiz federal Osório Ávila Neto. O magistrado atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e interditou o parque ao MST desde a data da decisão até três dias após o julgamento de Lula, ou seja, 27 de janeiro.
Osório determinou ainda que seja estabelecida uma área de isolamento para o trânsito e permanência dos manifestantes, correspondente ao polígono formado entre a Rua Edvaldo Pereira Paiva, a Avenida Loureiro da Silva e a Avenida Augusto de Carvalho. Na prática, a medida significa que o juiz não restringiu o direito de ir e vir.
IDENTIFICADOS – Os manifestantes estarão livres para acessar a área ao redor do tribunal e inclusive o Parque Maurício Sirotsky Sobrinho. Todos, contudo, serão previamente identificados pelas forças policiais. Não será permitido a permanência na rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, que circunda a Corte.
Na ação civil pública, o MPF pediu ainda que a Justiça estabelecesse locais para concentração dos apoiadores de Lula e seus oponentes. Os procuradores sugeriram que os simpatizantes do petista ficassem restritos ao Parque Farroupilha (Redenção), enquanto os movimentos de repúdio a Lula se mantivessem no Parque Moinhos de Vento (Parcão). O pedido, contudo foi negado pelo juiz.
DIREITO GARANTIDO – “O direito de manifestação está garantido constitucionalmente, para tanto, basta que seja previamente informado o local de reunião às autoridades e se desenvolva de modo ordeiro. Embora seja sedutora, sob o aspecto da garantia da ordem pública, criar-se amplos embaraços ao exercício deste direito, agitando hipóteses de violência e vandalismo iminente, o temor de tais ocorrências não pode levar à supressão do direito constitucional. A exceção não pode virar regra. É o que se daria, acaso se endereçasse ambos os grupos, apoiadores e oponentes do ex-presidente, as praças da Redenção e Moinhos de Vento”, escreveu o juiz na decisão.
O juiz esclarece ainda não ser “especialista em tráfego de trânsito, mas até um leigo pode perceber que manifestações de massa em dia útil na cidade de Porto Alegre e que envolvesse simultaneamente estes locais colocaria a cidade em caos.”
SEM CONFLITOS – Apesar da proibição aos acampamentos no Parque Maurício Sirotsky Sobrinho, Osório deixa claro no despacho sua preocupação em permitir o livre exercício de manifestação, mas também o cuidado para que grupos antagônicos não permaneçam no mesmo local. Ele salienta a necessidade de os órgãos de segurança planejarem uma operação para evitar conflitos e cita uma preferência para que a área seja destinada aos militantes petistas.
“A área do Parque da Harmonia é tradicional acolhedora de eventos de grande assistência, situa-se próximo ao prédio do Tribunal, destinatário do protesto, e sua topografia autoriza a utilização de meios físicos de contenção de multidão por parte dos órgãos policiais, se assim entenderem necessário. É área apta, pois, a acolher manifestações tópicas que envolvam o exercício da parcela de poder do estado que está instalada naquele sítio. Certamente não seria adequado deferir-se a permanência dos dois movimentos antagônicos no mesmo local. Se for este o caso, deve-se dar preferência à que ali se manifeste o movimento dos apoiadores do ex-presidente, eis que há muito já anunciaram sua intenção de ali comparecer. Resta, pois, aos órgãos de segurança prepararem-se de modo adequado para atender responsavelmente a situação que se desenha, e nos termos que lhes propõe a vida democrática. Ações de vândalos e violentos, se ocorrerem, devem ser enfrentadas de modo tópico.”
FORÇAS POLICIAIS – Ao final, porém, o magistrado esclarece ser “salutar sob o aspecto da segurança pública a restrição de acesso do público nas ruas que lindeiam o prédio do Tribunal nos dias solicitados pelo MPF”. Osório determinou que cabe às forçar policiais fazer cumprir sua decisão.
O pedido do MPF foi protocolado no dia 24 de dezembro, às 14h08min. No entanto, a juíza substituta marila Costa Perez não quis apreciar o caso, sob o argumento de que não havia “situação concreta de risco ou urgência”. O MPF recorreu ao TRF4, que determinou à Justiça Federal de primeira instância a análise da ação. Com a concessão da liminar pelo juiz Osório Ávila Neto, é provável que o MST também recorra ao TRF4. Se isso ocorrer, a decisão final caberá ao presidente da Corte, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.
(artigo enviado por Antônio Carlos Fallavena)
30 de dezembro de 2017
Fábio Schaffner
Zero Hora
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