"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

CÁRMEN LÚCIA NEGA DOIS HABEAS CORPUS ERRADOS, FEITOS POR ADVOGADOS DE MALUF

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Durante o recesso, Cármen Lúcia fica de plantão
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, nesta terça-feira, 26, julgou incabíveis dois habeas corpus que foram pedidos em nome do deputado federal Paulo Maluf. Um dos pedidos foi feito por um advogado que é amigo da família de Maluf, Eduardo Galil, e o outro, por um advogado que não é conhecido pela defesa do deputado, Antonio José Carvalho Silveira. Ao pedirem uma liminar para libertar Maluf, ambos alegaram que não seria possível a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro porque já teria havido prescrição (esgotamento do prazo da Justiça para a punição).
Cármen Lúcia fundamentou as decisões afirmando que não é admissível habeas corpus contra decisão do próprio Supremo Tribunal Federal, de acordo com a própria jurisprudência da corte. Assim, os pedidos teriam “inviabilidade jurídica”.
SEM PRESCRIÇÃO – Além disso, quanto à alegação de prescrição do crime, Cármen Lúcia afirmou que o argumento não procede, pois os prazos processuais teriam transcorrido normalmente, conforme decidido pela Primeira Turma do STF.
A defesa de Maluf, em si, está aguardando uma decisão da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal sobre o pedido que fez para que o deputado possa cumprir a pena em casa, devido à má condição de saúde. O juiz responsável pelo caso ainda aguarda manifestações para tomar a decisão.
Maluf foi condenado em maio pelo Supremo Tribunal Federal a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro, por desvios milionários em obras viárias como Túnel Airton Senna, Avenida Água Espraiada e Avenida Roberto Marinho, em São Paulo, da época em que foi prefeito entre 1993 e 1996. O parlamentar começou a cumprir pena na quarta-feira, 20 de dezembro, e está desde a sexta-feira, 22, no Centro de Detenções Provisórias do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – A novela da prisão de Maluf daria um espetacular reality show. O grande suspense seria sobre a doença do deputado. Estaria ou não com câncer na próstata? E qual a explicação médica para ele ter câncer de próstata, se retirou a glândula em dezembro de 1997, há exatos 20 anos? Seria um suspense sensacional. (C.N.)

27 de dezembro de 2017
Deu em O Tempo
(Agência Estado)

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