O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou na noite desta terça-feira (dia 26) a prisão domiciliar do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PR). O político chegou a ser preso há duas semanas, após ser condenado na primeira instância da Justiça Eleitoral a 9 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, além de multa de R$ 210.825,00. A pena, no entanto, foi transformada em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica e outras restrições.
Na decisão desta terça-feira, a maioria dos ministros do TSE derrubou essas restrições, que também incluíam proibição de contato com qualquer outra pessoa, exceto seus familiares, e de uso celulares, internet ou outros meios de comunicação.
FALTA O TRE – Apesar de já estar condenado, Garotinho só deverá cumprir a pena se tiver a sentença confirmada em segunda instância, o que não tem prazo para ocorrer. Até lá, fica livre de todas as restrições impostas após sua condenação.
Dentre os sete ministros da Corte, votaram para derrubar as medidas os ministros Tarcísio Vieira de Carvalho, Napoleão Nunes Maia Filho, Admar Gonzaga e Gilmar Mendes.
Pela manutenção das restrições votaram Rosa Weber e Herman Benjamin. O ministro Luiz Fux não participou do julgamento.
Garotinho foi condenado por comandar um esquema de fraude eleitoral quando era secretário de Governo de Campos (RJ).
Em troca de votos em candidatos a prefeito e vereadores em 2016, a prefeitura oferecia inscrições no programa Cheque Cidadão, que dá R$ 200 por mês a cada beneficiário, de acordo com Ministério Público.
OBSTRUÇÃO – Ao determinar a prisão domiciliar e uso de tornozeleira, o juiz Ralph Manhães, da 100º Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, considerou que Garotinho praticou uma série de atos para impedir o avanço da ação penal.
De acordo com o juiz, o grupo comandando por Garotinho chegou a usar até armas de fogo para intimidar testemunhas. Na sessão desta terça-feira, a maioria dos ministros do TSE considerou a prisão domiciliar “teratológica”, expressão dada no mundo jurídico para decisões absurdas. .
Eles não viram risco de Garotinho atrapalhar as investigações e que as medidas impostas pelo juiz antecipavam o cumprimento da pena, só possível após condenação em segunda instância. “É forçoso reconhecer que na hipótese dos autos, os pressupostos fáticos mencionados na sentença não denotam o necessário ‘periculum libertatis’ [perigo na liberdade], evidenciando verdadeira execução antecipada do édito condenatório”, afirmou o relator Tarcísio Vieira de Carvalho.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Já era esperada a libertação de Garotinho. É a segunda vez que o juiz manda prendê-lo. O magistrado, com a máxima vênia, procede como inimigo do ex-governador, só falta lhe atribuir o roubo da Taça Jules Rimet. Conforme disse o relator no TSE, tratava-se de uma sentença “teratológica”, que é a penúltima escala em matéria de erro judicial, só perde para “escatológica”. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Já era esperada a libertação de Garotinho. É a segunda vez que o juiz manda prendê-lo. O magistrado, com a máxima vênia, procede como inimigo do ex-governador, só falta lhe atribuir o roubo da Taça Jules Rimet. Conforme disse o relator no TSE, tratava-se de uma sentença “teratológica”, que é a penúltima escala em matéria de erro judicial, só perde para “escatológica”. (C.N.)
27 de setembro de 2017
Renan Ramalho
G1, Brasília
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