"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 18 de agosto de 2017

OAB RECORRE AO STF PARA EXIGIR QUE MAIA ANALISE PEDIDOS DE IMPEACHMENT

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Lamachia tem esperanças de que o Supremo intervenha
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou nesta quinta-feira (dia 17) com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal para que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), analise pedidos de impeachment pendentes contra Michel Temer. Atualmente, há 25 pedidos de impeachment pendentes, 22 deles referentes à delação de executivos do grupo J&F, que apontaram um esquema de pagamentos de propina para políticos do qual, segundo os delatores, Temer faria parte.
Pela Constituição, cabe ao presidente da Câmara dar ou não prosseguimento aos pedidos de impeachment do presidente da República. Se ele aceitar, o pedido é analisado em comissões da Câmara e Senado e nos plenários das duas casas.
OMISSÃO ILEGAL – Um dos pedidos pendentes de análise de Rodrigo Maia foi apresentado pela própria OAB, em 25 de maio, poucos dias depois de se tornarem públicas as delações da J&F.
Segundo a Ordem, a postura de Maia de não analisar os pedidos configura um ato “omissivo, abusivo e ilegal”. A OAB também alega que Maia “viola” a Constituição ao não permitir que a Câmara se manifeste sobre os pedidos de impeachment apresentados na Casa.
“Certamente é competente o Presidente da Câmara dos Deputados para efetuar o juízo prévio de admissibilidade, contudo não o é competente para, ignorando seu dever legal, não dar efetivamente uma decisão”, afirmou a OAB no mandado.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – O presidente da OAB, Claudio Lamachia,  fez bem em recorrer ao Supremo, mas é bem provável que não aconteça nada e o presidente da Câmara continue engavetando os pedidos. A desculpa do STF, todos já sabem, será a justificativa de que um Poder não pode interferir no outro. Estamos vivendo em um país fora da lei. (C.N.)


18 de agosto de 2017
Deu na GloboNews

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