INVESTIGAÇÃO APONTA ADIANTAMENTO DE R$ 155 MILHÕES SEM DEVIDA GARANTIA
O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Petrobrás, José Sérgio Gabrielli de Azevedo, cinco ex-diretores da autarquia, as empresas Galvão Engenharia S.A e Sinopec Petroleum do Brasil LTDA e seus representantes legais por irregularidades na construção da Unidade de Fertilizantes Nitrogenados III (UFN III), em Três Lagoas (MS). Auditoria do Tribunal de Contas da União apontou prejuízo aos cofres públicos decorrente da antecipação de pagamento sem a devida garantia.
Além de Gabrielli, são responsabilizados pela irregularidade os ex-diretores da estatal Almir Guilherme Barbassa, Guilherme Estrella, Jorge Luiz Zelada, Maria das Graças Silva Foster e Renato de Souza Duque; a empresa Galvão Engenharia S.A e seus representantes legais Erton Medeiros Fonseca e Guilherme Rosetti Mendes; e a Sinopec Petroleum do Brasil LTDA, representada por Wang Zhonghong.
A Procuradoria pede liminarmente à Justiça a indisponibilidade de bens de Graça, Gabrielli e dos outros citados e, ao final da ação, a condenação dos réus ao ressarcimento ao erário, suspensão de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e demais penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Segundo a Procuradoria da República, R$ 155 milhões – correspondentes a 5% do valor contratado (R$ 3,1 bilhões) – foram adiantados ao consórcio responsável pela obra sem qualquer contraprestação específica que protegesse a Petrobras em caso de inadimplemento do contrato, como, de fato, aconteceu. O Ministério Público afirma que a a UFN III está paralisada desde 2014, com 80% da edificação concluída, sem previsão de finalização, mesmo após adiantamentos e um investimento de mais de R$ 2 bilhões pelo BNDES.
De acordo com o Ministério Público Federal, ‘todos os requeridos participaram de diversas reuniões da Diretoria Executiva da Petrobrás, onde discutiram, deliberaram e aprovaram os atos que culminaram na pactuação do contrato, cujas cláusulas permitiram o pagamento antecipado irregular apurado pelo TCU’.
“Os réus não podiam se furtar da responsabilidade de supervisionar, desde o início e inclusive quando da pactuação, todo a regularidade do contrato e dos pagamentos e cabiam a eles, ante a constatação das irregularidades em apreço, proceder à correção, evitando, dessa forma, dano ao erário”, destaca a Procuradoria.
Na ação, o Ministério Público ressalta que, além do repasse irregular, os dirigentes ainda não exigiram das construtoras a devida comprovação dos serviços prestados durante a execução da obra, não se podendo afirmar que os valores repassados ao Consórcio UFN III foram efetivamente utilizados para a finalidade constante no contrato firmado.
“Esse fato é extremamente grave e sinaliza para indício de desvio de verbas públicas envolvendo grande montante, maculando a licitude dos pagamentos de bens e serviços realizados, sem a devida exigência da nota fiscal comprobatória da prestação”, aponta o Ministério Público Federal. (AE)
18 de agosto de 2017
diário do poder
MPF AJUIZOU AÇÃO CONTRA OS EX-PRESIDENTES DA PETROBRAS E OUTROS EXECUTIVOS POR SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA CONSTRUÇÃO DA UFN III EM TRÊS LAGOAS (MS). FOTO: AE |
O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Petrobrás, José Sérgio Gabrielli de Azevedo, cinco ex-diretores da autarquia, as empresas Galvão Engenharia S.A e Sinopec Petroleum do Brasil LTDA e seus representantes legais por irregularidades na construção da Unidade de Fertilizantes Nitrogenados III (UFN III), em Três Lagoas (MS). Auditoria do Tribunal de Contas da União apontou prejuízo aos cofres públicos decorrente da antecipação de pagamento sem a devida garantia.
Além de Gabrielli, são responsabilizados pela irregularidade os ex-diretores da estatal Almir Guilherme Barbassa, Guilherme Estrella, Jorge Luiz Zelada, Maria das Graças Silva Foster e Renato de Souza Duque; a empresa Galvão Engenharia S.A e seus representantes legais Erton Medeiros Fonseca e Guilherme Rosetti Mendes; e a Sinopec Petroleum do Brasil LTDA, representada por Wang Zhonghong.
A Procuradoria pede liminarmente à Justiça a indisponibilidade de bens de Graça, Gabrielli e dos outros citados e, ao final da ação, a condenação dos réus ao ressarcimento ao erário, suspensão de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e demais penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Segundo a Procuradoria da República, R$ 155 milhões – correspondentes a 5% do valor contratado (R$ 3,1 bilhões) – foram adiantados ao consórcio responsável pela obra sem qualquer contraprestação específica que protegesse a Petrobras em caso de inadimplemento do contrato, como, de fato, aconteceu. O Ministério Público afirma que a a UFN III está paralisada desde 2014, com 80% da edificação concluída, sem previsão de finalização, mesmo após adiantamentos e um investimento de mais de R$ 2 bilhões pelo BNDES.
De acordo com o Ministério Público Federal, ‘todos os requeridos participaram de diversas reuniões da Diretoria Executiva da Petrobrás, onde discutiram, deliberaram e aprovaram os atos que culminaram na pactuação do contrato, cujas cláusulas permitiram o pagamento antecipado irregular apurado pelo TCU’.
“Os réus não podiam se furtar da responsabilidade de supervisionar, desde o início e inclusive quando da pactuação, todo a regularidade do contrato e dos pagamentos e cabiam a eles, ante a constatação das irregularidades em apreço, proceder à correção, evitando, dessa forma, dano ao erário”, destaca a Procuradoria.
Na ação, o Ministério Público ressalta que, além do repasse irregular, os dirigentes ainda não exigiram das construtoras a devida comprovação dos serviços prestados durante a execução da obra, não se podendo afirmar que os valores repassados ao Consórcio UFN III foram efetivamente utilizados para a finalidade constante no contrato firmado.
“Esse fato é extremamente grave e sinaliza para indício de desvio de verbas públicas envolvendo grande montante, maculando a licitude dos pagamentos de bens e serviços realizados, sem a devida exigência da nota fiscal comprobatória da prestação”, aponta o Ministério Público Federal. (AE)
18 de agosto de 2017
diário do poder
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