Juiz deixou claro que, se não tivesse tido o cuidado de suspender a ação criminal para sanear seus vícios, as violências cometidas pelo MPF poderiam levar à anulação de todo o processo – e, aí sim, a Samarco e suas controladoras ficariam isentas de qualquer responsabilidade civil e penal
Há um mês, a Justiça Federal de primeira instância suspendeu a ação civil pública que apurava os prejuízos socioeconômicos e ambientais causados pelo rompimento da barragem de rejeito de minério de ferro de Fundão, no dia 5 de novembro de 2015, que provocou a morte de 19 pessoas, soterrou o distrito de Bento Rodrigues, na região de Mariana, e contaminou a Bacia do Rio Doce, acarretando vultosos prejuízos a 40 municípios dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.
Há um mês, a Justiça Federal de primeira instância suspendeu a ação civil pública que apurava os prejuízos socioeconômicos e ambientais causados pelo rompimento da barragem de rejeito de minério de ferro de Fundão, no dia 5 de novembro de 2015, que provocou a morte de 19 pessoas, soterrou o distrito de Bento Rodrigues, na região de Mariana, e contaminou a Bacia do Rio Doce, acarretando vultosos prejuízos a 40 municípios dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.
Agora, o mesmo juízo suspendeu ação criminal impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a mineradora Samarco, suas controladoras – a Vale e a BHP Billiton – e a empresa VogBR Recursos Hídricos e Geotecnia, responsável pela elaboração de laudos ambientais.
Além de a Samarco ter sido notificada 73 vezes e recebido 23 autos de infração do Ibama, ela e suas controladoras foram denunciadas por 9 crimes contra o meio ambiente e o patrimônio cultural e por 3 crimes contra a administração pública.
Além de a Samarco ter sido notificada 73 vezes e recebido 23 autos de infração do Ibama, ela e suas controladoras foram denunciadas por 9 crimes contra o meio ambiente e o patrimônio cultural e por 3 crimes contra a administração pública.
Também são acusadas dos crimes de inundação, desabamento e lesões corporais graves, todos com dolo eventual previsto pelo Código Penal (quando se assume o risco de matar). As empresas ainda são rés numa ação de indenização no valor de R$ 155 bilhões.
Na ação criminal, a Justiça Federal acolheu parcialmente os argumentos das empresas, cujos advogados invocaram graves vícios processuais para pedir a anulação das ações judiciais. Segundo eles, o MPF teria exorbitado de suas prerrogativas, cometendo duas graves violências.
Na ação criminal, a Justiça Federal acolheu parcialmente os argumentos das empresas, cujos advogados invocaram graves vícios processuais para pedir a anulação das ações judiciais. Segundo eles, o MPF teria exorbitado de suas prerrogativas, cometendo duas graves violências.
Em primeiro lugar, não teria respeitado o período de quebra de sigilo telefônico autorizado pela Justiça, utilizando em sua denúncia conversas gravadas pela Polícia Federal fora do prazo legal.
E, em segundo lugar, a Justiça Federal autorizou a Polícia Federal a promover na Samarco uma operação de busca e apreensão de documentos e cópias de e-mails passados por diretores entre os dias 1.º de outubro e 30 de novembro de 2015, mas os procuradores do MPF teriam utilizado dados de 2011 a 2014 – entregues em confiança pela empresa – como provas materiais para fundamentar as acusações.
Por ter agido dessa forma, valendo-se de documentos fora dos prazos estabelecidos pela Justiça, o MPF foi muito além de sua competência, afirmou o juiz Jacques de Queiroz Ferreira, ao justificar a suspensão por três meses da ação criminal.
Por ter agido dessa forma, valendo-se de documentos fora dos prazos estabelecidos pela Justiça, o MPF foi muito além de sua competência, afirmou o juiz Jacques de Queiroz Ferreira, ao justificar a suspensão por três meses da ação criminal.
No total, 22 dirigentes são citados nesse processo. “Ao recorrer a dados não requisitados relativos ao período de 2011 a 2015, o MPF desrespeitou a privacidade dos acusados”, disse Queiroz Ferreira.
Em sua defesa, delegados da Polícia Federal alegaram que a Samarco tentou esconder informações e procuradores do MPF afirmaram que não utilizaram escutas telefônicas “supostamente ilegais” na denúncia.
Em sua defesa, delegados da Polícia Federal alegaram que a Samarco tentou esconder informações e procuradores do MPF afirmaram que não utilizaram escutas telefônicas “supostamente ilegais” na denúncia.
Também argumentaram que a análise dos documentos teria comprovado que a Samarco adotava “uma política empresarial de priorização de resultados econômicos, em detrimento de práticas de segurança para o meio ambiente e para pessoas potencialmente afetadas, assumindo assim todos os riscos”.
Por seu lado, movimentos sociais acusaram a Justiça de “fazer vista grossa ao maior crime social e ambiental cometido no País”, assegurando “a imunidade e a impunidade de grandes empresas” e “tratando o povo como bobo”.
Esses argumentos são tocantes, mas de pouco efeito prático, diante das preocupações levantadas pelo juiz Jacques Queiroz Ferreira. Ele deixou claro que, se não tivesse tido o cuidado de suspender a ação criminal para sanear seus vícios, as violências cometidas pelo MPF poderiam levar à anulação de todo o processo – e, aí sim, a Samarco e suas controladoras ficariam isentas de qualquer responsabilidade civil e penal, o que é inadmissível.
Esses argumentos são tocantes, mas de pouco efeito prático, diante das preocupações levantadas pelo juiz Jacques Queiroz Ferreira. Ele deixou claro que, se não tivesse tido o cuidado de suspender a ação criminal para sanear seus vícios, as violências cometidas pelo MPF poderiam levar à anulação de todo o processo – e, aí sim, a Samarco e suas controladoras ficariam isentas de qualquer responsabilidade civil e penal, o que é inadmissível.
O fato é que, ao que tudo indica, promotores e procuradores exorbitaram, tentando fazer justiça sem respeitar a segurança do direito. Tais práticas não têm lugar no Estado Democrático de Direito. São tão nocivas que podem garantir a impunidade dos causadores da tragédia de Mariana.
13 de agosto de 2017
Editorial O Estadão
13 de agosto de 2017
Editorial O Estadão
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