"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 13 de junho de 2017

RADIO CLUBE DO PARÁ

TRF CASSA CONCESSÃO DE RÁDIO DE JADER NO PARÁ
CONSTITUIÇÃO PROÍBE CONCESSÕES PARA POLÍTICOS COM MANDATO

CONSTITUIÇÃO PROÍBE CONCESSÕES PÚBLICAS A POLÍTICOS COM MANDATO


O Tribunal Regional Federal 1ª Região cassou a concessão e tirou do ar a Rádio Clube do Pará, do senador Jader Barbalho e sua mulher, deputada Elcione, do PMDB, por descumprir do Art. 54 da Constituição, que proíbe concessões públicas para detentores de mandatos eletivos. Como tentaram esconder serem os donos, responderão por falsidade ideológica. Se não saísse do ar, pagariam multa diária de R$50 mil. A informação é do colunista Cláudio Humberto, do Diário do Poder.

O desembargador Souza Prudente ressaltou, na decisão, a transferência da propriedade da rádio a parentes próximos.

O Art. 55 da Constituição é claro ao afirmar que “perderá o mandato o deputado ou senador que infringir qualquer das proibições” do Art. 54.

Procuradas, as assessorias de Jader Barbalho e Elcione Barbalho não responderam aos questionamentos da coluna.


13 de junho de 2017
diário do poder

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