A hipótese de uma eleição indireta para Presidência da República em modelo bicameral, com votação separada na Câmara sendo referendada em seguida pelos senadores, sofre resistência entre os deputados. A Constituição prevê que em caso de vacância do cargo nos últimos dois anos do período presidencial, o Congresso Nacional fará eleição indireta no prazo de 30 dias.
Como não existe lei regulamentando o processo de eleição indireta, deputados e senadores teriam de aprovar uma legislação estabelecendo as regras do pleito. Os deputados, no entanto, não abrem mão da força de seus 513 votos contra os 81 do Senado e dizem que não há qualquer chance de a proposta, se for formalmente apresentada, prosperar. “A Constituição é clara: a eleição é no Congresso e todos nós somos congressistas”, definiu o líder do DEM da Câmara, Efraim Filho (PB).
VELHA DISPUTA – A rejeição à proposta se deve ao velho conflito entre Senado e Câmara. Deputados reclamam que os projetos aprovados na Câmara são ignorados ou sensivelmente alterados no Senado quando há pressão da opinião pública. Para os deputados, não existe disposição da Câmara em dar protagonismo à outra Casa quando os senadores sempre fazem o papel de “bons moços”.
“A Câmara não vai abrir mão de modificar um processo para dar um poder ao Senado. Existe uma disputa entre Câmara e Senado”, ressaltou um líder governista.
Um grupo suprapartidário de senadores entende hoje que uma eventual eleição indireta para a Presidência deveria seguir o modelo bicameral. “Você acha que a Câmara vai permitir isso? A Câmara já tem rixa com o Senado, o pessoal não vai aceitar isso”, previu um tucano.
NÃO HÁ TEMPO – Parlamentares dizem que numa eventual saída do presidente Michel Temer, seja pela renúncia, cassação ou impeachment, não haveria tempo hábil para aprovar uma lei regulamentando a eleição indireta. Assim, possivelmente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou mesmo o Supremo Tribunal Federal (STF), em última instância, poderiam ser acionados para definir as regras do pleito no Congresso e a admissibilidade das candidaturas.
Os deputados dizem que seria necessário flexibilizar a Lei Eleitoral sobre o prazo de seis meses exigidos para filiação partidária e o período mínimo de desincompatibilização de candidatos que já ocupam algum cargo público.
A Corte Suprema já teve que definir as regras nos impedimentos dos ex-presidentes Fernando Collor de Mello e Dilma Rousseff porque a lei do impeachment é de 1950 e nunca foi atualizada.
28 de maio de 2017
Deu no Estadão
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