PRESIDENTE DO TSE DIZ QUE PODE HAVER CAIXA DOIS SEM CORRUPÇÃO
DISCUSSÃO FOI LEVANTADA APÓS INVESTIGAÇÕES DA LAVA JATO
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar mendes disse, na manhã desta sexta-feira, 10, em São Paulo, que tanto doações eleitorais declaradas à Justiça Eleitoral podem configurar crime, caso sejam fruto de propina, quanto doações não declaradas, o chamado caixa 2, podem não passar de ilícitos fiscais e eleitorais, sem implicações penais, isto é, processos que podem levar à prisão dos envolvidos.
DISCUSSÃO FOI LEVANTADA APÓS INVESTIGAÇÕES DA LAVA JATO
SEGUNDO GILMAR MENDES, É PRECISO AVALIAR CASO A CASO, POIS AS REVELAÇÕES FEITAS PELA OPERAÇÃO LAVA JATO “MISTURARAM” O QUE ATÉ ENTÃO ERAM CONSIDERADAS DOAÇÕES LEGAIS OU ILEGAIS (FOTO: JOSÉ CRUZ/ABR) |
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar mendes disse, na manhã desta sexta-feira, 10, em São Paulo, que tanto doações eleitorais declaradas à Justiça Eleitoral podem configurar crime, caso sejam fruto de propina, quanto doações não declaradas, o chamado caixa 2, podem não passar de ilícitos fiscais e eleitorais, sem implicações penais, isto é, processos que podem levar à prisão dos envolvidos.
O ministro, que acumula a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), diferenciou ainda o enriquecimento ilícito das demais situações.
Segundo Mendes, é preciso avaliar caso a caso, pois as revelações feitas pela Operação Lava Jato “misturaram” o que até então eram consideradas doações legais ou ilegais.
“Nós conseguimos misturar uma série de situações. Temos a doação legal sem nenhum reparo; temos a chamada doação legal entre aspas, propina; temos o caixa 2 que é defeituoso do ponto de vista jurídico, mas não tem nada de corrupção e temos o caixa 2 propina”, disse o ministro, depois de participar de um debate sobre reforma tributária e guerra fiscal.
Mendes disse que, em princípio, se a doação eleitoral via caixa 2 não estiver associada a origem ilícita do dinheiro não deve ser objeto penal.
“No TSE a ideia da doação meramente irregular, portanto que veio de uma empresa com fontes lícitas e apenas não foi registrada, vinha sendo considerada atípica do ponto de vista penal. Esta vinha sendo a jurisprudência até agora. Tanto é que os procuradores naquelas 10 medidas estavam propondo a criminalização”, afirmou.
O ministro também diferenciou os casos envolvendo dinheiro para campanhas eleitorais dos de enriquecimento ilícito.
“Claro que se alguém recebeu dinheiro para uso próprio, isso já está em um outro plano, é enriquecimento ilícito, seja lá por caixa 1 ou caixa 2”, disse Mendes.
De acordo com ele, cada caso tem que ser tratado de forma separada.
“Temos situações muito nuançadas que tem que ser tratadas com muito cuidado. Tem que investigar cada situação”, afirmou.
No caso específico do senador Valdir Raup (PMDB-RO), alvo de ação penal aberta com autorização do STF por supostas ilegalidades envolvendo dinheiro declarado à Justiça Eleitoral, Mendes apontou a existência de uma espécie de banco informal no qual o ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa, o operador Fernando Baiano e o doleiro Alberto Youssef eram os responsáveis por encaminhar os recursos vindos de empreiteiras.
“Fiquei com uma impressão examinando o caso do senador Raupp. O que há de peculiar aqui é que haviam estes atores Paulo Roberto, Fernando Baiano e Yousseff, que praticamente eles é que determinavam a doação por parte da empresa tal, como se tivesse uma central de créditos.
Segundo Mendes, é preciso avaliar caso a caso, pois as revelações feitas pela Operação Lava Jato “misturaram” o que até então eram consideradas doações legais ou ilegais.
“Nós conseguimos misturar uma série de situações. Temos a doação legal sem nenhum reparo; temos a chamada doação legal entre aspas, propina; temos o caixa 2 que é defeituoso do ponto de vista jurídico, mas não tem nada de corrupção e temos o caixa 2 propina”, disse o ministro, depois de participar de um debate sobre reforma tributária e guerra fiscal.
Mendes disse que, em princípio, se a doação eleitoral via caixa 2 não estiver associada a origem ilícita do dinheiro não deve ser objeto penal.
“No TSE a ideia da doação meramente irregular, portanto que veio de uma empresa com fontes lícitas e apenas não foi registrada, vinha sendo considerada atípica do ponto de vista penal. Esta vinha sendo a jurisprudência até agora. Tanto é que os procuradores naquelas 10 medidas estavam propondo a criminalização”, afirmou.
O ministro também diferenciou os casos envolvendo dinheiro para campanhas eleitorais dos de enriquecimento ilícito.
“Claro que se alguém recebeu dinheiro para uso próprio, isso já está em um outro plano, é enriquecimento ilícito, seja lá por caixa 1 ou caixa 2”, disse Mendes.
De acordo com ele, cada caso tem que ser tratado de forma separada.
“Temos situações muito nuançadas que tem que ser tratadas com muito cuidado. Tem que investigar cada situação”, afirmou.
No caso específico do senador Valdir Raup (PMDB-RO), alvo de ação penal aberta com autorização do STF por supostas ilegalidades envolvendo dinheiro declarado à Justiça Eleitoral, Mendes apontou a existência de uma espécie de banco informal no qual o ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa, o operador Fernando Baiano e o doleiro Alberto Youssef eram os responsáveis por encaminhar os recursos vindos de empreiteiras.
“Fiquei com uma impressão examinando o caso do senador Raupp. O que há de peculiar aqui é que haviam estes atores Paulo Roberto, Fernando Baiano e Yousseff, que praticamente eles é que determinavam a doação por parte da empresa tal, como se tivesse uma central de créditos.
A que menos aparece neste proceso é a Queiroz Galvão que é a doadora definitiva, que doou R$ 500 mil. Os políticos em vez de falarem com o doador definitivo se dirigiam a esta plataforma, digamos assim”, disse Gilmar Mendes. (AE)
10 de março de 2017
diário do poder
10 de março de 2017
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