"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

MOREIRA ERA IGUAL A LULA, MAS CELSO DE MELLO MANTÉM NOMEAÇÃO DE MINISTRO E FORO


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Fotomontagem reproduzida do site Saci-Pererê
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu nesta terça-feira ao peemedebista Moreira Franco o cargo de ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República. Na prática, a decisão anula as liminares dadas antes por juízes da primeira instância que suspenderam a nomeação do peemedebista. Agora, ele volta a ter o direito ao foro especial. Pela regra, algumas autoridades, como ministros, só podem ser investigadas pelo STF. Apesar de não responder a nenhum processo, Moreira Franco foi citado em delações premiadas da Odebrecht, que estão inseridas na Lava-Jato e podem resultar na abertura de novos inquéritos em breve.
Nas ações julgadas, o PSOL e a Rede pediram a anulação da nomeação, por entenderem que Moreira foi indicado com o único propósito de conseguir o direito ao foro privilegiado. Sem o cargo, as delações contra o peemedebista ficariam nas mãos do juiz Sérgio Moro, que conduz a Lava-Jato na primeira instância do Judiciário.
DESVIO DE FINALIDADE – Para Celso de Mello, não se pode presumir desvio de finalidade se a pessoa preenche os requisitos para ocupar o cargo público para o qual foi nomeada. O ministro também afirmou que o fato de ter direito ao foro especial não implica em interrupção de investigação penal.
“A nomeação de alguém para o cargo de ministro de Estado, desde que preenchidos os requisitos previstos no art. 87 da Constituição da República, não configura, por si só, hipótese de desvio de finalidade (que jamais se presume), eis que a prerrogativa de foro – que traduz consequência natural e necessária decorrente da investidura no cargo de ministro de Estado – não importa em obstrução e, muito menos, em paralisação dos atos de investigação criminal ou de persecução penal”, explicou o ministro.
SEM IMUNIDADE – Celso de Mello reforçou a tese, anotando que não há imunidade a autoridades investigadas no STF. Isso porque, mesmo dispondo de foro no STF, o ministro “não receberá qualquer espécie de tratamento preferencial ou seletivo, uma vez que a prerrogativa de foro não confere qualquer privilégio de ordem pessoal a quem dela seja titular”.
O ministro também ressaltou que um ministro “não dispõe de quaisquer benefícios adicionais ou vantagens processuais em razão da prerrogativa de foro de que é titular, sendo-lhe dispensada, nessa matéria, igualdade de tratamento aplicável a qualquer outro cidadão da República”. Ele citou que, quando é investigada, uma autoridade está sujeita a todas as medidas da lei penal – como decretação de prisão preventiva.
IGUAL A LULA? – Nas ações, PSOL e Rede citam decisão tomada em março do ano passado pelo ministro Gilmar Mendes, também do STF, que anulou a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro da Casa Civil. Celso diz que o conteúdo da decisão de Gilmar “mostra-se impregnado do brilho e da profundidade de análise”, mas discordou da tese do colega.
As ações que resultaram no afastamento de Lula foram dois mandados de segurança apresentados por PSDB e PPS. Celso entende que não cabe a partidos apresentarem mandados de segurança contra a nomeação de um ministro pelo presidente da República para supostamente protegê-lo da Lava-Jato. Mas diz também que essa questão “será apreciada em momento oportuno”. Assim, em vez de simplesmente indeferir as ações dos partidos sem sequer analisar o mérito delas, ele pôde apreciar os argumentos dos partidos.
GILMAR NÃO VIU ASSIM – Na decisão de março do ano passado, Gilmar também disse que a então presidente Dilma Rousseff cometeu “desvio de finalidade” e “fraude à Constituição” ao nomear Lula para o cargo. De acordo como ele, o propósito foi claro no sentido de conferir foro especial ao ex-presidente e, com isso, atrasar as investigações contra ele.
Antes de tomar a decisão, na última quinta-feira Celso de Mello pediu informações ao presidente Michel Temer sobre o assunto. Em resposta, assessores do presidente reafirmaram a legalidade da nomeação.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– A situação de Moreira Franco era idêntica à de Lula, que à época (março de 2016) não tinha sido denunciado, o que somente aconteceria em junho e ele somente se tornaria réu em setembro. A única diferença era a existência da gravação de Dilma sobre o “Bessias”, mas não podia ser usada na Justiça. Como se vê, o Supremo não tem pé nem cabeça, é cada ministro por si, uma esculhambação total. (C.N.)

17 de fevereiro de 2017
Carolina Brígido e André de Souza
O Globo

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