"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

LULA APROVEITA E PEDE QUE STF REEXAMINE SUA NOMEAÇÃO COMO MINISTRO DE DILMA


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Charge do tacho, reproduzida do Jornal NH
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou com mais um pedido ao Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (dia 14), para que os ministros decidam sobre sua nomeação como ministro da Casa Civil no governo Dilma Rousseff. A petição foi protocolada poucas horas depois que o ministro do STF Celso de Mello decidiu manter Moreira Franco como ministro da Secretaria-Geral da Presidência e lhe garantiu direito ao foro privilegiado. “Verifica-se, portanto, que em situação em tudo e por tudo idêntica à do peticionário não se impôs qualquer óbice para a assunção da função de ministro de Estado por Wellington Moreira Franco”, escreveu a defesa de Lula no documento.
Em março de 2016, o ministro do STF Gilmar Mendes suspendeu a nomeação de Lula para a Casa Civil. A decisão de Gilmar Mendes produziu “graves e irreversíveis” consequências para Lula e para o Brasil, diz a defesa do ex-presidente.
“Embora a liminar deferida nestes autos já tenha produzido graves – e irreversíveis – consequências para o Peticionário e para o País, não se pode permitir que um ato jurídico válido, que foi a nomeação do peticionário para o cargo de ministro de Estado, fique com uma mácula indevida”, informa o pedido.
MESMOS ARGUMENTOS – Na petição, Lula afirma que a decisão de Celso de Mello “coincide com os argumentos apresentados” por sua defesa.
“(…) O peticionário, à época dos fatos, preenchia todos os requisitos previstos no artigo 87 da Constituição Federal para o exercício do cargo de ministro de Estado, além de estar em pleno exercício de seus direitos políticos”, diz o documento. “O peticionário, ademais, sequer era indiciado, denunciado ou mesmo réu em ação penal”, acrescenta a defesa de Lula.
Na semana passada, Lula reiterou pedido para que o recurso seja analisado pelo plenário do Supremo a fim de “corrigir possível erro histórico” ao anular sua nomeação.
O caso de Moreira Franco ainda pode ir a plenário. A decisão de Celso de Mello foi em caráter liminar (provisório). Na análise sobre o mérito da ação, o ministro pode decidir sozinho ou levar a questão ao plenário do STF. Um recurso contra a decisão necessariamente tem que ir a plenário.
NOMEAÇÃO SUSPENSA – Lula foi nomeado por Dilma para a Casa Civil no dia 16 de março. No mesmo dia, o juiz Sergio Moro derrubou o sigilo de interceptações e autorizou a publicidade dos áudios de uma conversa sobre a posse entre Lula e a ex-presidente Dilma. A posse de Lula foi no dia 17 e acabou suspensa no dia 18 pelo ministro Gilmar Mendes, em decisão provisória, ao analisar ações apresentadas por PSDB e PPS.
Gilmar Mendes entendeu que havia indícios de que Dilma indicou Lula para o ministério com o objetivo de que as investigações contra ele fossem examinadas pelo Supremo e não por Sergio Moro.
A ação foi arquivada após o impeachment de Dilma. Lula apresentou recurso e pediu que o caso fosse levado ao plenário do STF, mas Gilmar Mendes não levou a ação a julgamento.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– Já  era esperada essa reação de Lula. Francisco Bendl, Virgilio Tamberlini e Oscar Mota cantaram a pedra aqui na TI. Li várias vezes o Regimento do Supremo, que é enorme, e tenho a impressão de que mandado de segurança é obrigatoriamente decidido em plenário. Por isso, Celso de Mello decidiu apenas a liminar. Posso estar enganado, por favor me corrijam. (C.N.)

15 de fevereiro de 2017
Letícia Casado
Folha

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