"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 30 de novembro de 2016

SENADORES QUEREM ALTERAÇÃO: COMISSÃO DO SENADO APROVA FIM DO FORO PRIVILEGIADO

NO ENTANTO, O PROJETO DEVE SER "ALTERADO" PELOS SENADORES NO PLENÁRIO

PARLAMENTARES DA BASE E DA OPOSIÇÃO JÁ DEIXARAM CLARO QUE O PROJETO SERÁ ALTERADO PARA "APRIMORAMENTO" DURANTE DISCUSSÃO NO PLENÁRIO DO SENADO

Integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovaram nesta quarta-feira, 30, a Proposta de Emenda à Constituição que estabelece o fim do foro privilegiado para autoridades em crime comuns. 
A PEC segue para discussão no plenário da Casa.

De acordo com o relatório aprovado, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), perderão a prerrogativa de foro cerca de 22 mil autoridades. 
As novas regras se estendem inclusive ao presidente da República, ministros do Estado, congressistas e ministros do Supremo Tribunal Federal.

No início da sessão, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) defendeu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de autoria do senador Álvaro Dias (PV-PR). 
“É preciso acabar com a farra do foro”, disse o tucano.

Durante a discussão na CCJ foi aprovada uma emenda (sugestão de alteração do texto), de autoria do senador Antônio Anastásia (PSDB-MG). 
A emenda prevê a aplicação da “prevenção de foro” ou “foro prevento”. 
Tal instituto estabelece que uma ação contra uma autoridade iniciada em um determinado Estado, ela não poderá ser replicada em outros. 
“A dúvida me vem muito em relação, em especial, aos membros do Poder Executivo, que têm atuação nacional ou estadual. O foro seria o foro do seu domicílio ou do exercício da sua função, como é no caso do mandado de segurança? Ou seria o foro prevento, de acordo com a lei da ação civil pública? Nós temos que deixar isso claro”, ressaltou o tucano ao propor a emenda.

Apesar do relatório ter sido aprovado, lideranças da base e da oposição ressaltaram ao longo do debate da necessidade de mudanças no texto durante no plenário do Senado. 
Em meio às discussões, o líder do governo no Congresso, senador Romero Jucá (PMDB-RR), chegou até a fazer um apelo para que a votação da proposta fosse adida na comissão para se chegar a um relatório de consenso. 
“Nós vamos, em tese, votar um texto que depois vai ser modificado e a leitura pública depois vai ser o seguinte: fizeram um texto e agora estão fazendo um jeitinho de mudar, de recuar, quando na verdade não é um recuo, mas um ajuste operacional e jurídico para ter viabilidade a aplicação da lei”, ressaltou o líder.

Um dos principais críticos ao relatório proposto, o senador Humberto Costa (PT-PE) considerou que as novas medidas previstas no texto servirão apenas de “palanque” e abrirá a possibilidade de decisões políticas no âmbito do Judiciário.

“Do jeito que está serve apenas para fazer debate político e fazer pose de ético. Isso não passa na Câmara”, afirmou o petista. “Nós sabemos o que muitos prefeitos sofrem no interior, nós sabemos de processos que poderiam acontecer contra parlamentares ou desembargadores por razões idiossincráticas ou por razões de ordem política, e o foro especial, em tese, elimina essas possibilidades”, emendou.

Em meio às alegações postas por Jucá e Costa, o presidente da CCJ, José Maranhão (PMDB-PB) chegou a considerar que a proposta ainda estava “capenga”. 
“Era bom que existisse dentro da própria comissão uma saída que pudesse ensejar um amadurecimento da questão de maneira que não saíssemos daqui com um instituto que é altamente importante, mas não sair aqui com uma proposta capenga e imperfeita, que possa suscitar inclusive questionamento na própria Justiça”, afirmou o peemedebista.

Autor da proposta, o senador Álvaro Dias (PV-PR) rebateu Maranhão, mas não descartou possíveis mudanças no texto no plenário. “Essa não é uma proposta capenga. É uma proposta objetiva e radical... se apresentarem no plenário inovações construtivas, modernizantes, qualificadoras, evidentemente o relator acolherará e o plenário aprovará”, disse.

Alterações no texto também foram consideradas pelo presidente do PSDB, senador Aécio Neves (MG). “O nosso voto é favorável à proposta, mas nos reservando o direito de fazer alguns aprimoramentos para a execução adequada de uma transformação estrutural na nossa legislação”, defendeu o tucano.

Prisão. Apesar das reações de parte dos senadores, o relatório aprovado na CCJ, entre outros pontos, também acaba com a regra que prevê a prisão somente após do trânsito em julgado para presidente da República e aos parlamentares federais.

“Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não estarão sujeitos à prisão, enquanto não sobrevier condenação em segundo grau, nas infrações comuns, salvo em flagrante de crime inafiançável”, diz o relatório. Dessa forma, a execução provisória da pena poderá ser feita a partir da condenação em segunda instância também para estas autoridades.

Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o juiz competente, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. O texto prevê ainda a suspensão do presidente da República de suas funções, nas infrações penais comuns, a partir do momento do recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo juiz competente. Nos crimes de responsabilidade, a suspensão só ocorre após a instauração do processo pelo Senado.

Em outro trecho, o relatório elimina a competência originária dos tribunais de justiça estaduais para processar e julgar, nos crimes comuns, juízes estaduais, promotores e procuradores de Justiça. Dessa forma, quando eles cometerem crimes comuns, serão julgados na primeira instância. Mantém, porém, a competência privativa desses tribunais de julgá-los nos crimes de responsabilidade. (AE)


30 de novembro de 2016
diário do poder

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