Durante anos o Poder Judiciário contribuiu para desorganizar o já precário setor de saúde pública com onerosas decisões de juízes bem-intencionados, mas alheios à repercussão sistêmica de seus atos.
A judicialização da saúde tornou-se um fardo para o SUS. A despesa federal com determinações da Justiça para pagar tratamentos não oferecidos no sistema único saltou de R$ 120 milhões, em 2010, para R$ 1,1 bilhão em 2015 e estimados R$ 1,6 bilhão neste ano —sem contar gastos de Estados e municípios.
Custear o remédio milionário e fora da lista oficial para um contribuinte, por desesperadora que seja sua situação individual, prejudica a atenção dispensada aos demais. Os recursos do SUS, desnecessário dizer, são finitos. O dinheiro que a Justiça manda direcionar a uma única pessoa deixa de chegar a centenas de outras.
Reconhecendo essa realidade, o juiz federal Paulo Marcos Rodrigues, de Guarulhos, tomou um caminho diferente. Determinou que a União use verbas da publicidade oficial, e não do SUS, no montante aproximado de R$ 1 milhão ao ano, para fornecer medicamento importado a uma jovem com doença rara.
A União recorreu, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, manteve a decisão.
Embora criativa, a solução decerto não tem o poder de afastar o problema. Afinal, as verbas de publicidade também são finitas; mais dia, menos dia, a questão da equidade voltará a se impor.
Não é outra a razão por que se aguarda a retomada do julgamento sobre a judicialização no Supremo Tribunal Federal (STF). Três ministros já se pronunciaram em favor de adotar critérios rígidos para dar acesso a drogas e terapias solicitadas por meio da Justiça.
Um dos votos nesse sentido partiu do ministro Luís Roberto Barroso. Ele admite exceções ao que estiver fora da lista do SUS, desde que o paciente comprove a impossibilidade de arcar com os custos, e o sistema público não tenha apresentado "expressa recusa" a incluir o remédio na sua relação.
No caso de terapias sem registro na Anvisa, Barroso condiciona o acesso excepcional a que tenham eficácia comprovada em testes e licença já requerida, mas sem decisão da agência por prazo não razoável (um ano ou mais).
Não há maneira simples de equilibrar os direitos em disputa. O Judiciário deve criar balizas a fim de conciliar o princípio da impessoalidade com a justiça compassiva de cada decisão concreta, mas sem substituir as autoridades eleitas na tarefa de elaborar políticas públicas para o conjunto da população.
08 de outubro de 2016
Editorial Folha de SP
A judicialização da saúde tornou-se um fardo para o SUS. A despesa federal com determinações da Justiça para pagar tratamentos não oferecidos no sistema único saltou de R$ 120 milhões, em 2010, para R$ 1,1 bilhão em 2015 e estimados R$ 1,6 bilhão neste ano —sem contar gastos de Estados e municípios.
Custear o remédio milionário e fora da lista oficial para um contribuinte, por desesperadora que seja sua situação individual, prejudica a atenção dispensada aos demais. Os recursos do SUS, desnecessário dizer, são finitos. O dinheiro que a Justiça manda direcionar a uma única pessoa deixa de chegar a centenas de outras.
Reconhecendo essa realidade, o juiz federal Paulo Marcos Rodrigues, de Guarulhos, tomou um caminho diferente. Determinou que a União use verbas da publicidade oficial, e não do SUS, no montante aproximado de R$ 1 milhão ao ano, para fornecer medicamento importado a uma jovem com doença rara.
A União recorreu, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, manteve a decisão.
Embora criativa, a solução decerto não tem o poder de afastar o problema. Afinal, as verbas de publicidade também são finitas; mais dia, menos dia, a questão da equidade voltará a se impor.
Não é outra a razão por que se aguarda a retomada do julgamento sobre a judicialização no Supremo Tribunal Federal (STF). Três ministros já se pronunciaram em favor de adotar critérios rígidos para dar acesso a drogas e terapias solicitadas por meio da Justiça.
Um dos votos nesse sentido partiu do ministro Luís Roberto Barroso. Ele admite exceções ao que estiver fora da lista do SUS, desde que o paciente comprove a impossibilidade de arcar com os custos, e o sistema público não tenha apresentado "expressa recusa" a incluir o remédio na sua relação.
No caso de terapias sem registro na Anvisa, Barroso condiciona o acesso excepcional a que tenham eficácia comprovada em testes e licença já requerida, mas sem decisão da agência por prazo não razoável (um ano ou mais).
Não há maneira simples de equilibrar os direitos em disputa. O Judiciário deve criar balizas a fim de conciliar o princípio da impessoalidade com a justiça compassiva de cada decisão concreta, mas sem substituir as autoridades eleitas na tarefa de elaborar políticas públicas para o conjunto da população.
08 de outubro de 2016
Editorial Folha de SP
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