FACHIN LIBERA DENÚNCIA CONTRA RENAN PARA JULGAMENTO NO SUPREMO
ELE É ACUSADO DE PAGAR DESPESAS COM PROPINA DE CONSTRUTORA
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin liberou nesta terça-feira, 4, a denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).
ELE É ACUSADO DE PAGAR DESPESAS COM PROPINA DE CONSTRUTORA
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin liberou nesta terça-feira, 4, a denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).
O plenário do Supremo terá que decidir se abre ou não ação penal e transforma o senador em réu.
Renan foi acusado em janeiro de 2013 por crimes de peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso por supostamente ter recebido propina da construtora Mendes Júnior.
Renan foi acusado em janeiro de 2013 por crimes de peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso por supostamente ter recebido propina da construtora Mendes Júnior.
Essa grana teria sido usada para pagar despesas de uma filha do parlamentar com a jornalista Mônica Veloso.
Conforme a denúncia da PGR, Renan Calheiros forjou documentos para justificar o dinheiro que recebeu da construtora e enriqueceu ilicitamente.
Conforme a denúncia da PGR, Renan Calheiros forjou documentos para justificar o dinheiro que recebeu da construtora e enriqueceu ilicitamente.
O episódio envolvendo Mônica Veloso, desvendado em 2007, levou Renan à renúncia do cargo de presidente do Senado à época.
Renan nega ter tido as despesas pagas com dinheiro público e disse, em fevereiro, que a denúncia é um "excesso" do STF.
Na decisão, Fachin afirmou que a partir de agora vai elaborar o relatório sobre a denúncia e levar o inquérito para o plenário decidir se abre ou não ação penal.
Renan nega ter tido as despesas pagas com dinheiro público e disse, em fevereiro, que a denúncia é um "excesso" do STF.
Na decisão, Fachin afirmou que a partir de agora vai elaborar o relatório sobre a denúncia e levar o inquérito para o plenário decidir se abre ou não ação penal.
Caberá à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, marcar a data do julgamento.
04 de outubro de 2016
diário do poder
04 de outubro de 2016
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