"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

JUSTIÇA MANDA CÂMARA E SENADO DIVULGAREM SALÁRIOS DE SERVIDORES



Reprodução de “chargesbruno.blogspot.com”




















Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a Câmara dos Deputados e o Senado divulguem os salários de seus servidores na internet sem pedir os dados do solicitante, como ocorre atualmente. Em decisão liminar (provisória), o juiz federal substituto Renato Coelho Borelli entendeu que a medida inibe o acesso à informação e que não tem amparo legal, já que o restante da administração pública faz a divulgação sem pedir esses dados.
A decisão foi em resposta a uma ação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, cujo inquérito foi instaurado a partir da denúncia de um cidadão. “Condicionar o acesso a informações de interesse coletivo ao fornecimento de dados pessoais do requerente, acrescidos de declaração de veracidade obstaculiza direito instituído por lei, impedindo que a publicidade cumpra o seu papel de forma livre e irrestrita”, argumentou.
É necessário, atualmente, fornecer dados como nome, CPF e endereço para conseguir ver o salário de um servidor do Congresso.
O juiz deu um prazo de dez dias para que seja feita a divulgação total, sem qualquer exigência de identificar o solicitante. A punição para cada dia descumprido após o prazo é de R$ 50 mil.

23 de novembro de 2015
Aguirre Talento
Folha

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