A decisão foi em resposta a uma ação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, cujo inquérito foi instaurado a partir da denúncia de um cidadão. “Condicionar o acesso a informações de interesse coletivo ao fornecimento de dados pessoais do requerente, acrescidos de declaração de veracidade obstaculiza direito instituído por lei, impedindo que a publicidade cumpra o seu papel de forma livre e irrestrita”, argumentou.
É necessário, atualmente, fornecer dados como nome, CPF e endereço para conseguir ver o salário de um servidor do Congresso.
O juiz deu um prazo de dez dias para que seja feita a divulgação total, sem qualquer exigência de identificar o solicitante. A punição para cada dia descumprido após o prazo é de R$ 50 mil.
23 de novembro de 2015
Aguirre Talento
Folha
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