As doações privadas foram criadas para o PT roubar mais algumas eleições. Independente de STF e Congresso, é hora de fechar as brechas para os corruptos.
Há dezenas de regras que podem ser criadas para evitar os truques e os roubos do PT. É hora de criar um grupo de estudo na Oposição para criar barreiras.
Segundo Gilmar Mendes, eles têm R$ 800 milhões guardados para financiar eleições, roubados somente do Petrolão. Levem o assunto abaixo a sério. Vamos começar uma campanha para fechar o cerco em cima destes corruptos.
Segundo Gilmar Mendes, eles têm R$ 800 milhões guardados para financiar eleições, roubados somente do Petrolão. Levem o assunto abaixo a sério. Vamos começar uma campanha para fechar o cerco em cima destes corruptos.
Regras para doações de pessoas físicas a partidos políticos
- Todas as doações de pessoas físicas devem ser feitas através do Sistema Único de Doações do TSE, a ser criado pelo órgão, que conecta Banco, Receita Federal e SERASA. Não há doação em dinheiro a partidos, mas apenas depósito em banco, em documento padronizado, com registro online no TSE.
- O Sistema Único de Doações do TSE obriga o banco a verificar o saldo do doador, permitindo que o valor doado seja no máximo de 10% do saldo médio dos últimos seis meses
- O Sistema Único de Doações do TSE obriga o banco a bloquear doadores que possuam qualquer empréstimo consignado, dívida com Minha Casa, Minha Vida, recebimento de Bolsa Família ou dependência de qualquer programa social de governo.
- O Sistema Único de Doações do TSE bloqueia doações de funcionários públicos que ficam expressamente proibidos de fazer doações a partidos;
- O Sistema Único de Doações do TSE consulta a Receita Federal, que bloqueia qualquer doação de CPF com dívida fiscal ou que não tenha recebido restituição no ano anterior. Caso tenha recebido poderá doar até 10% do valor percebido. Caso tenha pago IR poderá doar até 10% do que foi pago;
- O Sistema Único de Doações do TSE consulta a SERASA e contribuinte em debito com o mercado fica proibido de doar para partidos políticos;
- Fica proibido a doação de qualquer membro de direção de Sindicato, Organização Não Governamental, instituição filantrópica ou instituição que receba verbas governamentais a fundo perdido.
- Só é permitida apenas uma doação por CPF.
- Só é permitida a doação de contribuintes que tenham conta bancária há no mínimo seis meses.
- O contribuinte consulta o Sistema Único de Doações do TSE, emite um documento fiscal e faz o depósito no Banco. Cabe ao Sistema Único de Doações do TSE fazer o bloqueio ou não da doação.
Regra para relacionamento com fornecedores de campanha
- O TSE deve criar o Cadastro Nacional de Fornecedores de Campanhas Políticas, cadastrando fornecedores nos mesmo moldes de fornecimento ao Governo Federal (documentação), com os produtos padronizados fornecidos (inclusive evento, jatinhos, carros,etc.) e o respectivo preço unitário, para milhar, para dezena de milhar, para centena de milhar, para milhão, etc.
- O TSE deve criar o Cadastro Nacional de Fornecedores de Campanhas Políticas, cadastrando fornecedores nos mesmo moldes de fornecimento ao SECOM do Governo Federal (documentação), com os produtos padronizados fornecidos e o respectivo preço unitário, para milhar, para dezena de milhar, para centena de milhar, para milhão, etc. Sobre estes preços é proibido o fornecimento de qualquer desconto por volume.
- Este cadastramento deve ser feito três meses antes do início da campanha eleitoral.Fica expressamente proibido a formação de consórcios ou a subcontratação do pedido;
- Cada encomenda entregue deve ser registrada no Cadastro Nacional de Fornecedores de Campanhas Políticas, indicando endereço de entrega, dados do transportador, custo de frete e custo final do pedido, estando sujeito à fiscalização por parte do TSE, em acordo com autoridades fiscais;O pagamento do parte do partido deverá ser à vista por meio de depósito bancário, imediatamente lançado no sistema do Cadastro Nacional de Fornecedores de Campanhas Políticas;
- Fica expressamente proibida a doação a partidos feitas por fornecedores cadastrados, que deverão enviar ao TSE a relação dos CPFS dos acionistas, diretores e familiares diretos, para que os CPFs sejam bloqueados no Sistema;O limite de fornecimento a campanhas políticas por parte de fornecedores de governos municipais, estaduais e federais será de 10% dos valores comercializados com eles no último ano. Os dados devem ser fornecidos pelo COAF ao TSE.
- Fornecedores com débitos fiscais ou ações judiciais em relação ao governo ficam impedidos de participar do Cadastro Nacional de Fornecedores de Campanhas Políticas.Fornecedores com empréstimos em entidades oficiais, realizados há menos de um ano, também ficam impedidos de participar do rol de fornecedores oficiais.
- Fornecedores cadastrados ficam expressamente proibidos de receber pagamentos de terceiros, em nome de partidos aos quais tenham prestado serviço. A nota deve ser emitida contra o partido e o crédito bancário deve ser feito pelo partido.
19 de setembro de 2015
in coroneLeaks
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