RIO — A 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio determinou o bloqueio de bens e a quebra de sigilos bancário e fiscal da deputada federal Benedita da Silva (PT). Ela é acusada pelo Ministério Público de improbidade administrativa por dispensar licitação e gerar “grave prejuízo” ao patrimônio público estadual, em contratos quando foi secretária estadual de Assistência Social e Direitos Humanos. Benedita ficou no cargo de 2007 a 2010, durante o primeiro mandato de Sérgio Cabral.
A parlamentar teria cometido fraudes em convênios entre a Fundação Darcy Ribeiro (Fundar) e ONGs com o Ministério da Justiça. Também são acusados Sérgio Andrea, ex-subsecretário da pasta, e o gestor e representante legal da fundação, Paulo Ribeiro, sobrinho de Darcy. Todos tiveram os bens bloqueados.
FUNDAÇÃO NEGA ILEGALIDADES
De acordo com a ação, proposta pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, as irregularidades foram detectadas nas execuções dos projetos sociais Mulheres da Paz, Protejo e PEUS – Espaços Urbanos Seguros —, realizados entre 2008 e 2011. A esses programas foram destinados R$ 36,79 milhões para instrução e profissionalização de mulheres e jovens, além de melhorias urbanísticas em comunidades carentes.
Além do prejuízo ao patrimônio público estadual, a ação destaca que houve execução financeira irregular; falta de controle sobre a prestação do serviço; precária prestação de contas; dispensa irregular de licitação; direcionamento da contratação em favor da Fundar e subcontratação de ONGs para a execução dos programas. A ação diz ainda que havia ligações pessoais e políticas das ONGs com os gestores da Assistência Social, e que o objeto contratual era genérico e sem justificativa adequada.
Os repasses, de recursos do Programa Nacional de Segurança com Cidadania (Pronasci), eram feitos por meio de oito convênios com a Secretaria estadual de Direitos Humanos. Outra parcela era de verbas estaduais aplicadas como contrapartida.
O advogado da Fundação Darcy Ribeiro, Lauro Schuch, defende que a dispensa de licitação foi totalmente legal:
— A Darcy Ribeiro não é uma dessas ONGs de gaveta. Ela prestou os serviços. E dispensa de licitação, nesse caso, é totalmente justificável. Não se trata de um contrato, mas de uma cooperação entre público e privado com o propósito comum de atender ao social. A dispensa de licitação cabe perfeitamente nesse processo. A própria lei 8.666 diz isso.
Ele questiona a competência do MP para avaliar o caso:
— Não vi qualquer prejuízo ao erário. Os recursos eram federais, e não é competência do Ministério Público estadual julgar. Tenho certeza que a Fundação Darcy Ribeiro não agiu de má fé. De forma alguma. Leia mais em site O GLOBO
03 de abril de 2015
movcc
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