"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

PETROLÃO: CLAREZA DOS ARGUMENTOS DO JUIZ SÉRGIO MORO DESMANCHA ESPERTEZA DOS MAIORES ADVOGADOS DE CORRUPTOS DO BRASIL


Juiz Sérgio Moro: barrando a esperteza dos advogados que atuam na Lava Jato.
 
É até hilariante ver as tentativas escrotas dos maiores advogados criminalistas do Brasil para libertar os seus clientes corruptos serem derrubadas de forma clara e concisa pelo juiz Sérgio Moro, que conduz com mão de ferro e caneta imbatível a Operação Lava Jato. A matéria abaixo é da Folha de São Paulo.

O juiz federal de Curitiba (PR) Sergio Moro, um dos responsáveis pela Operação Lava Jato, escreveu que "aparenta ser inconsistente" a alegação da empreiteira Mendes Júnior de que só pagou sob pressão e ameaças um total de R$ 8 milhões de propina ao esquema montado na Petrobras. 

Argumento semelhante foi apresentado pela empreiteira Galvão Engenharia, que disse ter desembolsado R$ 12,8 milhões a dois grupos porque temia não obter novos contratos ou perder os que já detinha na petroleira. 

Se comprovado, o ato poderia caracterizar concussão, crime praticado por servidor público ou contra a administração pública, que é, segundo o Código Penal, "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". 

"Quem é vítima de concussão busca a Polícia e não as sombras. Não há registro de qualquer resistência da parte do investigado quanto à suposta exigência, surgindo a admissão parcial dos fatos somente agora, quando já preso cautelarmente por esse mesmo crime e outros", escreveu Moro. O despacho diz respeito a um pedido de revogação da prisão preventiva do vice-presidente executivo da Mendes Júnior, Sérgio Cunha Mendes, que está na carceragem da PF de Curitiba. O juiz não acolheu o pedido. 

Moro afirmou ainda que o longo período em que os pagamentos foram feitos parceladamente pela Mendes Júnior, cerca de dois anos, sugere "inconsistência" no argumento da concussão. "A concussão é usualmente fruto de exigência ilegal momentânea, que reduz a capacidade da vítima de resistir (...) e não fruto de uma relação prolongada entre o particular e o agente público, como, no caso presente, no qual empresa agraciada com contratos públicos concorda em realizar pagamentos a agentes públicos para persistir em sua atividade lucrativa." 

O juiz acrescentou que os indícios levados ao conhecimento do Judiciário até agora demonstram que "o esquema criminoso é muito superior a uma exigência ou solicitação isolada de vantagem". "Há provas de um esquema criminoso duradouro e sistemático para frustrar licitações da Petrobras, impor preços em contratos públicos sem concorrência real, lavar recursos obtidos com tais crimes", escreveu. Segundo Moro, os indícios sugerem remunerações contínuas a agentes públicos.

02 de dezembro de 2014
in coroneLeaks

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