O leitor Everson Aquino comentou, em O Cúmulo do Absurdo, pedindo o número da ação. O coeditor, infelizmente, não encontrou, nas noticias veiculadas na internet, o nº do processo que pediu, no texto publicado por um de nossos colaboradores.
Em compensação, achou a notícia, no link abaixo, ocorrida no país irmão. Pode interessar a ele…
CONDENAÇÃO POR AGREDIR ASSALTANTE
A outra pode ser vista em Condenado a indenizar ladrão
Há mais. É só digitar no dr. google: Vitima obrigada a indenizar ladrão.
Tenho a impressão que esqueceram-se de um princípio jurídico chamado de legítima defesa. Ou vai ver que esse princípio foi derrogado no mundo e não tomei conhecimento disso até hoje…
Esperamos que o digno leitor não seja adepto dos direitos dosmanos, porque do jeito que a coisa vai, estamos todos fupagos e maldidos.
21 de dezembro de 2014
Magu
in Giulio Sanmartini
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