AÉCIO 45 É O MEU VOTO!
Congresso e Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) envolveram-se numa polêmica imatura em torno da liberação de medicamentos usados para emagrecer.
Em 2011, a agência baniu do mercado as anfetaminas e restringiu a venda da sibutramina, duas classes de inibidores de apetite. No início deste mês, contudo, o Legislativo suspendeu a proibição.
Se a disputa tivesse se restringido a esses dois movimentos, nada haveria de anormal. Ocorre que a Casa parlamentar, ao justificar sua decisão, flertou com o ridículo: alegou que a agência extrapolou sua competência legal.
As responsabilidades da Anvisa, no entanto, estão definidas em norma aprovada pelo próprio Congresso Nacional. Segundo a lei 9.782, de 1999, duas das principais funções da agência são justamente cancelar o registro de medicamentos que entenda como prejudiciais à saúde (art. 7º, XV) e promover o sistema de vigilância farmacológica (art. 7º, XVIII).
Como reação ao recém-editado decreto legislativo, diretores da Anvisa anunciaram novas exigências burocráticas relativas aos inibidores de apetite.
A atitude é pouco republicana. Ainda que discordem dos parlamentares, não podem, como membros da administração pública, deixar de seguir orientação de estrutura hierarquicamente superior --e, nesse caso, constituída pelos representantes da população.
No que diz respeito ao mérito do banimento dos anorexígenos, ambas as partes têm razão.
A Anvisa acerta ao afirmar que, no agregado, anorexígenos em geral, sobretudo as anfetaminas, apresentam resultados muito modestos, quando não nulos, no controle da obesidade e trazem o risco de graves efeitos colaterais, incluindo a dependência.
Esse cálculo, todavia, desconsidera o indivíduo. Apesar de, em termos de saúde pública, os malefícios claramente superarem os benefícios, isso não significa que grupos específicos de pacientes não possam tirar proveito dessas drogas. Em termos gerais, é o que basta para desautorizar o veto.
O fato de existirem abusos não deve tolher o uso legítimo, mesmo que este esteja restrito a pequenos segmentos populacionais. E isso dá razão aos parlamentares e médicos que defendem a manutenção dos fármacos no arsenal terapêutico.
Sempre haverá alguma distância entre os interesses da saúde pública e os direitos individuais de pacientes, mas ela pode ser reduzida, nesse caso, com medidas regulatórias que tornem difícil a prescrição leviana de anorexígenos.
Congresso e Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) envolveram-se numa polêmica imatura em torno da liberação de medicamentos usados para emagrecer.
Em 2011, a agência baniu do mercado as anfetaminas e restringiu a venda da sibutramina, duas classes de inibidores de apetite. No início deste mês, contudo, o Legislativo suspendeu a proibição.
Se a disputa tivesse se restringido a esses dois movimentos, nada haveria de anormal. Ocorre que a Casa parlamentar, ao justificar sua decisão, flertou com o ridículo: alegou que a agência extrapolou sua competência legal.
As responsabilidades da Anvisa, no entanto, estão definidas em norma aprovada pelo próprio Congresso Nacional. Segundo a lei 9.782, de 1999, duas das principais funções da agência são justamente cancelar o registro de medicamentos que entenda como prejudiciais à saúde (art. 7º, XV) e promover o sistema de vigilância farmacológica (art. 7º, XVIII).
Como reação ao recém-editado decreto legislativo, diretores da Anvisa anunciaram novas exigências burocráticas relativas aos inibidores de apetite.
A atitude é pouco republicana. Ainda que discordem dos parlamentares, não podem, como membros da administração pública, deixar de seguir orientação de estrutura hierarquicamente superior --e, nesse caso, constituída pelos representantes da população.
No que diz respeito ao mérito do banimento dos anorexígenos, ambas as partes têm razão.
A Anvisa acerta ao afirmar que, no agregado, anorexígenos em geral, sobretudo as anfetaminas, apresentam resultados muito modestos, quando não nulos, no controle da obesidade e trazem o risco de graves efeitos colaterais, incluindo a dependência.
Esse cálculo, todavia, desconsidera o indivíduo. Apesar de, em termos de saúde pública, os malefícios claramente superarem os benefícios, isso não significa que grupos específicos de pacientes não possam tirar proveito dessas drogas. Em termos gerais, é o que basta para desautorizar o veto.
O fato de existirem abusos não deve tolher o uso legítimo, mesmo que este esteja restrito a pequenos segmentos populacionais. E isso dá razão aos parlamentares e médicos que defendem a manutenção dos fármacos no arsenal terapêutico.
Sempre haverá alguma distância entre os interesses da saúde pública e os direitos individuais de pacientes, mas ela pode ser reduzida, nesse caso, com medidas regulatórias que tornem difícil a prescrição leviana de anorexígenos.
30 de setembro de 2014
Editorial Folha de SP
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