A decisão também proíbe a empresa de firmar contratos com entidades públicas da Colômbia por 10 anos.
A sentença atende pedido do procurador-geral da Colômbia, Fernando Carrillo.
O Ministério Público acusou a construtora de pagar subornos na ordem de 84.000 mihões de pesos (US$ 28,35 milhões) para conseguir o contrato da rodovia Rota do Sol II.
Na decisão, para garantir o pagamento da multa, o tribunal determinou a “apreensão de contas bancárias e dividendos obtidos pelas empresas Concessionária Ruta del Sol S.A.S, Construtora Norberto Odebrecht S.A., Odebrecht Latinvest Colombia S.A.S., Estudos e Projetos do Sol S.A.S.-Episol S.A.S., CCS Costrutores S.A”.
A sentença também extinguiu o contrato da Rota do Sol e proibiu a construtora de celebrar contratos com entidades oficiais pelos próximos dez anos, registra o “Estadão“.
14 de dezembro de 2018
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