O juiz Rafael Estrela, titular da Vara de Execuções Penais (VEP), determinou no início da noite desta terça-feira (24) que o ex-governador Sérgio Cabral saia do isolamento e volte para a cela coletiva onde está preso, em Bangu 8. Na decisão, o magistrado criticou o promotor André Guilherme Tavares, que mandou isolar Cabral durante fiscalização na penitenciária, pela manhã.
“Considerando a ausência de atribuição do nobre promotor de Justiça Dr. André Guilherme Tavares de Freitas em determinar a condução do apenado ao isolamento, se imiscuindo nas atividades internas do estabelecimento prisional e de seu diretor, determino o imediato retorno do apenado à cela de origem”, escreveu o magistrado, na decisão.
DESRESPEITO – De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), André Guilherme, titular da 3ª Promotoria de Justiça junto à VEP, fazia uma supervisão de rotina no Presídio Pedrolino Werling de Oliveira (Bangu 8), quando Cabral “demorou a sair da cela e não se colocou em posição de respeito, como é de praxe”.
O promotor, então, determinou “verbalmente” que ele fosse colocado na cela em isolamento. Até as 19h, não havia confirmação se Cabral já havia retornado à cela coletiva.
“Mesmo recebendo novamente a determinação, o preso se recusou a cumpri-la, e, aos gritos, de forma provocativa capaz de incitar a desordem no coletivo da unidade, disse que não queria ser chamado de ‘interno’ e que aquela posição era um desrespeito a ele”, explicou o promotor, antes da decisão do juiz.
Defesa ameaça – O advogado Rodrigo Rocca disse fará uma representação na Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público por abuso de autoridade e entrará com ação indenizatória pessoal contra o promotor.
Por e-mail, o produtor se defendeu disse que Cabral foi tratado como todos os outros presos.
“Fiscalizei um total de oito unidades prisionais, totalizando um efetivo carcerário de 7.062 presos. Idêntico procedimento foi adotado em todas as unidades, tendo como única alteração a deste interno. Destaco que, como membro do Ministério Público, respeito e fiscalizo as normas relativas ao sistema prisional, aí incluídas a Lei de Execução Penal e a Constituição da República, como também exijo o seu cumprimento por parte dos presos, que devem ser tratados de forma igual, sem qualquer favorecimento ou privilégio decorrente de possível poder financeiro, político ou marginal que queiram ostentar. Com 19 anos no Ministério Público, 15 dos quais dedicados à execução penal, agi em estrita conformidade com a lei, dentro das minhas atribuições e dos regulamentos e práticas da SEAP, motivo pelo qual nada tenho a temer, pois minha causa é maior e meu dever é proteger a sociedade.”
HISTÓRICO – Sérgio Cabral está preso desde novembro de 2016. Acusado de chefiar uma organização criminosa, ele responde a 23 processos da Lava Jato e tem 6 condenações, somando 123 anos de prisão na Justiça Federal do Paraná e do Rio de Janeiro.
Esta não é a primeira vez que os caminhos do ex-governador e o promotor André Guilherme Freitas se cruzam. Foi graças a uma denúncia feita por ele, em dezembro de 2016, que Cabral acabou transferido a Curitiba.
Na ocasião, Freitas denunciou que o preso vinha recebendo visitas de amigos e familiares na Cadeia Pública José Frederico Marques sem que eles estivessem cadastrados na Seap. O caso foi levado ao juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, que decidiu pela transferência do ex-governador.
FORA DAS REGRAS – “Estava recebendo visitas de forma ilegal. Visita de parlamentares e até mesmo de familiares em descumprimento às regras de visitação. Isso fere o princípio da igualdade. Eu tive o cuidado de agrupá-los e enviá-los ao juiz federal para que ele tivesse conhecimento do que estava acontecendo” disse Freitas, à época.
Em abril do ano passado, a Justiça indeferiu pedido feito pelo promotor para que presos da Lava Jato não fossem transferidos para o antigo Batalhão Prisional da PM, em Benfica. A unidade passava por reformas para receber internos de Bangu 8, entre eles Cabral e os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado que haviam sido presos.
O pedido de Freitas foi feito a partir de uma ação popular, com pedido liminar, à 6ª Vara de Fazenda Pública, no dia 29 de março.
COLCHÕES – Um dos argumentos utilizados por Freitas era que na ocasião, entre as justificativas está a de que Cabral e os outros “vão dormir colchões em usados pelos atletas que participaram dos Jogos Olímpicos, enquanto os presos das demais unidades dormem em colchonetes, sendo que tais colchões faltam até mesmo para o alojamento dos agentes penitenciários”.
A juíza Ana Cecília Gomes de Almeida, da 6ª Vara de Fazenda Pública, negou o pedido, alegando que “É vedado ao Poder Judiciário imiscuir-se em questões intrínsecas à Administração Pública, como é o caso da impugnada alteração pretendida na organização do sistema penitenciário estadual. Assim, indefiro o pedido liminarmente formulado”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Cabral é abusado. Se fosse no Japão, que tem 127 milhões de habitantes e apenas 6 (seis) homicídios por ano (no Brasil há 60 mil), Cabral estaria direto na solitária. Lá o preso não pode olhar para as autoridades nem para os funcionários da prisão, e cada dia na solitária aumenta pena. Aqui no Brasil, Cabral pode desrespeitar promotor e nada acontece, por causa dos “direitos humanos”. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Cabral é abusado. Se fosse no Japão, que tem 127 milhões de habitantes e apenas 6 (seis) homicídios por ano (no Brasil há 60 mil), Cabral estaria direto na solitária. Lá o preso não pode olhar para as autoridades nem para os funcionários da prisão, e cada dia na solitária aumenta pena. Aqui no Brasil, Cabral pode desrespeitar promotor e nada acontece, por causa dos “direitos humanos”. (C.N.)
25 de julho de 2018
Deu na TV Globo
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