O jornal O Globo publicou em seu site uma matéria sobre o julgamento da Segunda Turma do Supremo que pode libertar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, se conseguir maioria de votos dos cinco ministros participantes. A reportagem está publicada sem assinatura. Ou seja, é responsabilidade da Redação do Jornal, que logo no início destaca que “mais uma vez volta a se discutir a possibilidade de o petista se candidatar à Presidência da República”.
O texto relata que a Segunda Turma se manifestará a pedido do ministro-relator Edson Fachin, que inclusive sugeriu a data de 26 de junho, a próxima terça-feira. Caberá ao presidente da Turma, Ricardo Lewandowski, confirmar a data para o recurso ser julgado. A partir daí, O Globo passa a responder às possíveis dúvidas dos leitores, nos seguinter termos:
Entenda o que pode acontecer na próxima terça-feira, que pode ser decisiva para o destino do presidenciável.
Como será o julgamento do dia 26?A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal dever julgar pedido da defesa do ex-presidente Lula para suspender os efeitos da condenação do tríplex do Guarujá. Lula está preso há dois meses, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena é de 12 anos e um mês.
Por que ocorrerá o julgamento?A defesa de Lula entrou com o recurso, pedindo urgência na decisão, já que ele é pré-candidato à Presidência e está, em tese, enquadrado na Lei da Ficha Limpa, a partir da condenação em segunda instância. Na semana passada, o ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato, pediu ao ministro Ricardo Lewandowski, presidente da Segunda Turma, que paute a questão no dia 26 de junho.
Lula pode ser solto com a decisão?Sim, pode. Depois que o TRF-4 negou os últimos recursos e confirmou a condenação, a defesa de Lula apresentou em abril ao próprio TRF-4 recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e recurso extraordinário ao STF. Cabe à vice-presidência do TRF-4 fazer o juízo de admissibilidade – ou seja, declarar se é o caso de enviar ou não os recursos às instâncias superiores. Até agora, isso não foi feito. A defesa do petista quer que os efeitos da condenação sejam suspensos até que esse recurso, que sequer chegou ao STF, seja julgado.
E pode ser candidato?Ele poderia tentar se candidatar, já que não estaria mais inserido na Lei da Ficha Limpa, ainda que possa ter a candidatura suspensa depois, se todos os efeitos do julgamento caírem. Pela lei, não pode ser candidato quem for condenado por um tribunal de segunda instância. Sobre o registro de candidatura, a última palavra seria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O próprio Lula da Silva diria que a explicação de O Globo é “menas verdade”, porque são duas coisas completamente distintas – a libertação e a candidatura. A Segunda Turma julgará a apenas a prisão. A candidatura já está obstada pela Lei da Ficha Limpa. O Globo errou grotescamente, ao dizer que Lula, se for libertado, “não estaria mais inserido na Lei da Ficha Limpa”. Pelo contrário, continuará inserido e inelegível, até que o Superior Tribunal de Justiça julgue um novo recurso da defesa requerendo a “plausibilidade” da candidatura dele. Se não recorrer ao STJ e conseguir a tal “plausibilidade”, seu registro seja indeferido de ofício no TSE, pela falta de um documento – a certidão de elegibilidade, que teria de declarar que ele não foi condenado criminalmente em segunda instância. É o que diz a lei, mas O Globo não se deu ao trabalho de pesquisar. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O próprio Lula da Silva diria que a explicação de O Globo é “menas verdade”, porque são duas coisas completamente distintas – a libertação e a candidatura. A Segunda Turma julgará a apenas a prisão. A candidatura já está obstada pela Lei da Ficha Limpa. O Globo errou grotescamente, ao dizer que Lula, se for libertado, “não estaria mais inserido na Lei da Ficha Limpa”. Pelo contrário, continuará inserido e inelegível, até que o Superior Tribunal de Justiça julgue um novo recurso da defesa requerendo a “plausibilidade” da candidatura dele. Se não recorrer ao STJ e conseguir a tal “plausibilidade”, seu registro seja indeferido de ofício no TSE, pela falta de um documento – a certidão de elegibilidade, que teria de declarar que ele não foi condenado criminalmente em segunda instância. É o que diz a lei, mas O Globo não se deu ao trabalho de pesquisar. (C.N.)
20 de junho de 2018
Carlos Newton
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